Em relação às progressões vertical e horizontal, de acordo ...
Progressão vertical é a passagem de um grau para outro, imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante avaliação de desempenho (1ª parte). Evolução funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano (2ª parte). Progressão horizontal é a passagem de um nível para outro, imediatamente superior, mantido o grau, mediante avaliação de desempenho e qualificação (3ª parte).
A sentença está:
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Comentário – Questão sobre Progressão Vertical e Horizontal (Lei nº 16.000/2012 – Município de São Carlos/SP)
Tema central: A questão explora o conceito de progressão vertical e progressão horizontal no Plano de Carreira dos servidores públicos municipais, conforme definido pela Lei nº 16.000/2012. Estes mecanismos são fundamentais para o desenvolvimento funcional e valorização do servidor.
1º parte: Progressão vertical é a passagem de um grau para outro, imediatamente superior, dentro do mesmo nível...
Errado. Segundo o Art. 2º, inciso V da Lei nº 16.000/2012, progressão vertical é a passagem do servidor de um nível para outro, e não de grau.
2º parte: Evolução funcional somente se dará de acordo com a previsão orçamentária de cada ano.
Certo. O provimento ou movimentação na carreira depende de disponibilidade orçamentária conforme princípios constitucionais e a própria sistemática de gestão pública, tendo respaldo tanto legal quanto jurisprudencial.
3º parte: Progressão horizontal é a passagem de um nível para outro...
Errado. O Art. 2º, inciso VI da Lei nº 16.000/2012 define que progressão horizontal é a passagem de um grau para outro, imediatamente superior, dentro do mesmo nível.
Exemplo prático: Suponha um servidor no Nível II, Grau B. Se ele for promovido para o Grau C dentro do mesmo nível, é progressão horizontal. Se mudar para o Nível III, mantendo o mesmo grau, é progressão vertical.
Justificativa da alternativa correta (B):
A sentença está correta apenas em sua 2ª parte, pois assegura corretamente o condicionamento da evolução funcional à previsão orçamentária. As demais partes inversão os conceitos de “nível” e “grau”, contrariando o texto legal.
Estratégia: Sempre que ler questões sobre progressão, destaque os termos nível (vertical) e grau (horizontal), evitando confundir os conceitos. Esta é uma pegadinha recorrente em provas - fique atento!
Referência legal:
“Lei nº 16.000/2012, Art. 2º:
V – Progressão Vertical: passagem do servidor de um Nível para outro, imediatamente superior, na Tabela de Salário;
VI – Progressão Horizontal: passagem do servidor de um Grau para outro, imediatamente superior, na Tabela de Salário.”
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