Com base no Decreto nº 260/2006 – Estatuto da Fundação Educ...

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Q3058990 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Com base no Decreto nº 260/2006 – Estatuto da Fundação Educacional São Carlos, compete ao Conselho Diretor:
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

A questão aborda atribuições específicas do Conselho Diretor da Fundação Educacional São Carlos, conforme disposto no Decreto nº 260/2006 (Estatuto da Fundação). O artigo relevante é o Art. 10, inciso III:

“Art. 10. Compete ao Conselho Diretor: (...) III - decidir sobre a criação e instalação de novos estabelecimentos e programas de ensino;”

Explicação do Tema Central:

A função do Conselho Diretor é deliberar sobre as questões estratégicas e institucionais da Fundação, especialmente no que se refere à expansão e à adequação de sua oferta de ensino.

Exemplo Prático:

Imagine que a Fundação queira abrir uma nova escola ou lançar um novo curso técnico. Caberá ao Conselho Diretor aprovar tal iniciativa, assegurando alinhamento com a missão institucional.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C é a correta, pois transcreve literalmente a competência fixada pelo Art. 10, III, do Decreto nº 260/2006. O Conselho Diretor é responsável por “decidir sobre a criação e instalação de novos estabelecimentos e programas de ensino”.

Análise das Alternativas Incorretas:

AZelar pela transparência é competência típica de órgãos de controle ou fiscalização, como conselhos fiscais ou setores de auditoria, e não do Conselho Diretor.

BAprovar balanços/demonstrações contábeis normalmente cabe ao Conselho Fiscal, conforme as melhores práticas administrativas, não ao Conselho Diretor.

DGestão democrática e participativa é uma diretriz geral de gestão, podendo envolver vários segmentos da Fundação, e não é função atribuída expressamente ao Conselho Diretor pelo Estatuto.

Dica de Prova: Questões assim costumam “trocar” competências entre órgãos. Sempre confira os dispositivos legais literalmente e cuidado com termos amplos ou genéricos!

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