Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naciona...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - Currículo comum nacional e diversificado nas escolas públicas.
Tema central da questão:
A questão aborda os princípios e objetivos do Ensino Fundamental segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. O objetivo é saber identificar, entre as alternativas, aquela que melhor representa as diretrizes legais, especialmente para os anos iniciais dessa etapa escolar.
Resumo teórico:
A LDB determina que o Ensino Fundamental é obrigatório, com duração mínima de 9 anos, iniciando-se aos 6 anos de idade (art. 32 e art. 6º). O currículo deve ser composto por uma base nacional comum e uma parte diversificada, adaptada às características regionais e à comunidade (art. 26). A avaliação considera tanto desempenho quanto frequência (art. 24), e a carga horária mínima anual é de 800 horas distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos (art. 24, I).
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está de acordo com o art. 26 da LDB, que prevê que o currículo do Ensino Fundamental nas escolas públicas terá uma base nacional comum e uma parte diversificada. Assim, respeita as exigências nacionais, ao mesmo tempo em que valoriza a cultura local. Esse equilíbrio é fundamental para garantir uma formação ampla e democrática.
Análise das alternativas incorretas:
A – Errada. O Ensino Fundamental deve começar aos 6 anos de idade, não aos 7, conforme o art. 32 da LDB.
B – Errada. Embora a carga horária mínima correta seja de 800 horas, a LDB exige 200 dias letivos, e não 196 (art. 24, I).
D – Errada. Segundo a LDB, a avaliação deve considerar tanto o desempenho acadêmico quanto a frequência mínima de 75% da carga horária (art. 24, VI).
Dica de interpretação:
Observe sempre datas, números e termos absolutos nas alternativas. Pegadinhas costumam estar em detalhes como idade, quantidade de dias ou a exclusão de critérios (como frequência e avaliação).
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Art. 24, I e V. O calendário escolar deve ter mínimo de 800 horas anuais e 200 dias letivos, podendo haver ajustes por condições climáticas adversas. A avaliação deve ser contínua e cumulativa, priorizando o desempenho ao longo do período letivo, e a frequência mínima do aluno é exigida para promoção de série.
Art. 32. O ensino fundamental terá duração de nove anos, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, assegurando o direito de acesso e permanência escolar.
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