Segundo o disposto na Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 199...
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Comentário da Questão – Lei nº 2.160/1990 e o Dever de Presteza ao Público
1. Interpretação do tema:
A questão trata dos deveres fundamentais do servidor público municipal, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de Contagem (Lei nº 2.160/1990), explorando diretamente tópicos relativos à conduta e ética do agente público.
2. Legislação aplicável:
Segundo a Lei nº 2.160/1990:
Art. 8º, inc. IV: “Exercer com dedicação, eficiência e probidade as atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo ou função.”
A legislação espelha princípios constitucionais do art. 37 da CF/88, reforçando a importância do atendimento eficiente e com urbanidade.
3. Tema central:
A questão envolve posturas esperadas do servidor, particularmente o dever de prestar informações ao público, salvo aquelas protegidas por sigilo. O STF afirma que o servidor deve sempre agir de acordo com os princípios da legalidade e eficiência.
4. Exemplo prático:
Se um contribuinte solicita informações sobre seu processo administrativo junto à Prefeitura, o servidor é obrigado a atender solicitamente, apenas deixando de informar se os dados estiverem sob sigilo legal.
5. Alternativa correta – Letra A:
Correta, pois reflete exatamente o dever previsto na legislação e nos princípios constitucionais e doutrinários de eficiência, presteza e transparência do serviço público. Di Pietro (Direito Administrativo) enfatiza que o atendimento ao cidadão é prioridade para efetivação do interesse público.
6. Alternativas incorretas:
B) Vedada pelo Estatuto, caracteriza improbidade administrativa.
C) O servidor não pode guardar sigilo sobre atos ilegais ou abusivos; deve denunciá-los.
D) Recusar fé a documento público é infração funcional.
E) Proceder de forma desidiosa (negligente) afronta o dever de eficiência.
Pegadinhas:
Fique atento a expressões negativas e a obrigações incompatíveis com a ética e a lei, como “valer-se do cargo” ou “guardar sigilo sobre ato ilegal”.
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DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I DOS DEVERES
Art. 112 São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser legal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente legais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
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