A diversidade étnico-cultural brasileira reflete-se na exi...

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Q3873691 Direito Ambiental
 A diversidade étnico-cultural brasileira reflete-se na existência de Povos e Comunidades Tradicionais (PCT) que possuem regimes territoriais específicos. Acerca do reconhecimento e da proteção dessas identidades no licenciamento ambiental, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O critério de autoatribuição é o marco legal para a definição de comunidades quilombolas e povos indígenas, sendo vedado ao Estado exigir pureza biológica ou isolamento cultural para o reconhecimento da identidade étnica.
(__)O multiculturalismo crítico no Brasil defende que a integração das comunidades quilombolas à sociedade de mercado rurícola deve ser o objetivo final do licenciamento ambiental federal, visando a extinção progressiva de seus modos de vida tradicionais. 
(__)O Estudo do Componente Quilombola (ECQ) é um documento técnico obrigatório quando o empreendimento afetar direta ou indiretamente territórios de comunidades remanescentes de quilombos, independentemente de estarem ou não titulados.
(__)A herança cultural das comunidades tradicionais rurícolas é considerada patrimônio imaterial da União, e sua destruição simbólica por grandes obras de engenharia não gera o dever de reparação civil por danos morais coletivos.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 4.887/2003, art. 2º: "Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida." Convenção nº 169 da OIT, art. 1, item 2, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 10.088/2019: "A consciência de sua identidade indígena ou tribal deverá ser considerada como critério fundamental para determinar os grupos aos que se aplicam as disposições da presente Convenção." Portaria Interministerial nº 60/2015, art. 3º, § 2º, II: "em terra quilombola, quando a atividade ou o empreendimento submetido ao licenciamento ambiental localizar-se em terra quilombola ou apresentar elementos que possam ocasionar impacto socioambiental direto na terra quilombola, respeitados os limites do Anexo I;" e art. 4º: "No TR do estudo ambiental exigido pelo IBAMA para o licenciamento ambiental, deverão constar as exigências de informações e de estudos específicos compreendidos nos TREs referentes à intervenção da atividade ou do empreendimento em terra indígena, em terra quilombola, em bens culturais acautelados e em municípios pertencentes às áreas de risco ou endêmicas para malária."

Tema central: Componente quilombola no licenciamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe verdadeiros os itens 2 e 4. O item 2 contraria a proteção constitucional e infralegal da diversidade cultural: Constituição Federal, art. 215, caput e § 1º, e Decreto nº 6.040/2007, Anexo, art. 1º, I, que prevê "o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais". O item 4 também é falso porque a Constituição, art. 216, caput, fala em "patrimônio cultural brasileiro", e a lesão cultural coletiva pode ensejar dano moral coletivo.
B
Errada
Incorreta porque marca como falso o item 1, mas há base normativa expressa em sentido oposto. O Decreto nº 4.887/2003, art. 2º, adota "critérios de auto-atribuição" para comunidades quilombolas, e a Convenção nº 169 da OIT, art. 1, item 2, estabelece a identidade indígena ou tribal como critério fundamental. Portanto, o primeiro enunciado é verdadeiro. Além disso, os itens 2 e 4 permanecem falsos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, F, V, F. O item 1 é verdadeiro, pois o reconhecimento identitário de quilombolas e de povos indígenas/tribais se funda em autoatribuição/autoidentificação, sem exigência estatal de pureza biológica ou isolamento cultural. O item 2 é falso, porque a Constituição e o Decreto nº 6.040/2007 protegem a diversidade socioambiental e cultural e os modos próprios de organização social, o que exclui finalidade assimilacionista de extinguir modos de vida tradicionais. O item 3 é verdadeiro porque, havendo impacto socioambiental direto em terra quilombola reconhecida, impõem-se estudos específicos do componente quilombola no licenciamento federal, sem depender de titulação definitiva. O item 4 é falso porque a herança cultural dessas comunidades integra o patrimônio cultural brasileiro, nos termos do art. 216 da Constituição, e a lesão simbólica relevante pode gerar reparação civil, inclusive dano moral coletivo.
D
Errada
Incorreta porque erra o item 1 e o item 4. O item 1 não é falso: a autoatribuição/autoidentificação é o critério jurídico de reconhecimento. O item 4 não é verdadeiro: a Constituição enquadra esses bens como patrimônio cultural brasileiro e não afasta reparação civil por lesão simbólica ou extrapatrimonial coletiva. Apenas o item 2 é falso e o item 3 é verdadeiro.
Pegadinha da questão
A banca misturou conceitos corretos com formulações ideológicas falsas: trocou proteção multicultural por assimilação forçada, sugeriu que só haveria tutela com território titulado e ainda tentou substituir "patrimônio cultural brasileiro" por "patrimônio imaterial da União".
Dica para questões semelhantes
  • Se o item tratar de identidade quilombola ou indígena/tribal, procure o critério de autoatribuição ou autoidentificação; exigência de pureza biológica ou isolamento cultural contraria a base normativa.
  • Em temas de povos e comunidades tradicionais, finalidade estatal de integração assimilacionista ou extinção de modos de vida tradicionais tende a estar errada diante da proteção da diversidade cultural.
  • No licenciamento federal, a incidência do componente quilombola se liga ao impacto em terra quilombola reconhecida e à exigência de estudos específicos; não confunda reconhecimento territorial com titulação definitiva.
  • Quando a alternativa negar dano moral coletivo por ofensa cultural ou ambiental coletiva, confronte com o entendimento de que o dano extrapatrimonial coletivo é autônomo e pode ser reparável.

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