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Q3873690 Direito Ambiental
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um processo administrativo dinâmico que visa a prevenção de danos e a promoção da sustentabilidade. Sobre a hierarquia de mitigação e os impactos sinérgicos no licenciamento federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 6º, II e III; art. 9º, VI: "Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: (...) II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais. III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. (...) Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo: (...) VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;" A alternativa C é a compatível com essa disciplina do EIA/RIMA e com a exigência de consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos.

Tema central: AIA/EIA-RIMA: impactos cumulativos e sinérgicos e medidas mitigadoras
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o requisito de diagnóstico ambiental completo. A base indica que o EIA deve descrever e analisar os recursos ambientais e suas interações, inclusive o regime hidrológico, o que é incompatível com ignorar sazonalidade hídrica e restringir arbitrariamente a coleta a uma única estação para acelerar a LI. Além disso, a LI não pode ser emitida com estudo incompleto.
B
Errada
Está errada por falsear o conceito jurídico relevante. A Resolução CONAMA nº 001/1986, art. 6º, II, exige que o EIA discrimine as propriedades cumulativas e sinérgicas dos impactos; portanto, não há definição legal de impacto cumulativo como dano exclusivamente causado por um único empreendimento, nem é juridicamente correto excluir a interação com outros projetos.
C
Certa
A alternativa C traduz corretamente a sequência material extraída da Resolução CONAMA nº 001/1986: o EIA deve identificar os impactos e definir medidas mitigadoras dos impactos negativos, e o RIMA deve indicar inclusive os impactos que não puderam ser evitados. Disso resulta a lógica jurídica de prioridade à antecipação/prevenção, seguida de minimização/mitigação e tratamento dos impactos remanescentes.
D
Errada
Está errada porque contraria a estrutura do licenciamento ambiental. A base informa que a LP é a fase preliminar do planejamento e que a LI apenas autoriza a instalação conforme os planos e condicionantes aprovados. Assim, não existe prioridade de licenciamento corretivo para novas rodovias, nem se admite iniciar desmatamento antes da aprovação/licença ambiental cabível.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas confusões reais: tratar compensação como se pudesse substituir a prevenção/mitigação e distorcer o conceito de impactos cumulativos e sinérgicos como se fossem efeitos de um único empreendimento isolado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa negar análise de impactos cumulativos e sinérgicos, ela confronta diretamente o art. 6º, II, da Resolução CONAMA nº 001/1986.
  • Na AIA, a lógica é: identificar impactos, prevenir/evitar, mitigar/minimizar e tratar os impactos remanescentes.
  • Desconfie de alternativas que proponham estudo ambiental incompleto para acelerar licença; a base exige diagnóstico ambiental adequado, inclusive quanto ao regime hidrológico.
  • Para novas obras, o licenciamento é preventivo: LP primeiro, LI depois, sem início de supressão ou instalação antes da licença pertinente.

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