Compete privativamente à União, dentre outros, legislar sobre
Correta Letra D!!! Conforme dispõe o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
Constituição Federal
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Correta letra D ! ! !
De acordo com a Constituição Federal:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
DICA: CAPACETE de PM
Civil
Agrário
Penal
Aaeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
de
Processual
Marítimo
Bons Estudos !
A- ERRADO. Educação, cultura, ensino e desporto é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso IX, CF.
B- ERRADO. Orçamento é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso II, CF.
C- ERRADO. Custas dos serviços forenses é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso IV, CF.
D- CERTA. Competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual. Art. 22, inciso I, CF.
E- ERRADA. Assistência jurídica e Defensoria Pública de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. Art. 24, inciso XIII, CF
As letras (A,B,C e E) são todas competências concorrentes.
A única que faz alusão a competência privativa da União é a letra "D"
CORRETO O GABARITO....
Para ajudar na memorização:
P U T E F , Competência Concorrente, art. 24,I,CF/88, onde:
P - Penitenciário.
U - Urbanístico.
T - Tributário.
E - Econômico.
F- Financeiro.
Gabarito D
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
OBS: Podemos gravar também pelo "METE CAPA P".
Marítimo
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Comercial
Agrário
Penal
Aeronáutico
Processual
Direito terminado em L
Civil - Comercial - Penal - Processual - Eleitoral. Basta ver o que predominantemente deve ter haver com a União!
Como aprendi com o prof. Renato Braga (processo mnemônico):
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
CCPP É AGORA MINHA AERONAVE ESPACIAL É TRABALHO
Pode parecer bobo, mas depois que memorizei, não erro nenhuma questão de competência privativa.
Um abraço.
Sorte e sucesso!!!
PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - CONCORRENTE. Gabarito letra D
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
As demais são competêcia concorrente. Pessoal,
Só uma dica sobre a "Educação, cultura, ensino e desporto"
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - PRIVATIVA DA UNIÃO:
EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO E DESPORTO - CONCORRENTE;
PROPORCIONAR MEIOS DE ACESSO À CULTURA, CIÊNCIA E À EDUCAÇÃO: COMUM.
Compete privativamente à União, dentre outros, legislar sobre
a) educação, cultura, ensino e desporto. Legislação Concorrente
Atenção: Diretrizes da Educação - Legislação privativa da União
b) orçamento. Legislação Concorrente
c) custas dos serviços forenses. Legislação Concorrente
d) direito processual. Privativa da União
Atenção: Procedimentos em matéria processual - Legislação concorrente.
e) assistência jurídica e Defensoria Pública Legislação Concorrente
Amigos, em relação as COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO ( art. 21 ) eu notei um grupo de PALAVRAS-CHAVE q aparecem mais de uma vez nos incisos , e que me ajudou a matar muitas QUESTÕES.
PALAVRAS-CHAVE ( Comp. Exclusivas da União)
1- NACIONAL
2- AUTORIZAR
3- MANTER
4- EXPLORAR
5- ORGANIZAR
6- DIRETRIZES
7- INSTITUIR
PS: Lembrando q as palavras nao aparecem nas COMPETENCIAS COMUNS, a exceção de " ORGANIZAR" q aparece uma única vez!!!
Acho q toda dica é válida quando se trata de alcançarmos nossos objetivos!
Abraço a todos !!!
a) Errada: educação, cultura, ensino e desporto.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
b) Errada: orçamento.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento.
c) Errada: custas dos serviços forenses.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IV - custas dos serviços forenses.
d) Certa: direito processual.
Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
e) Errada: assistência jurídica e Defensoria Pública.
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assitência jurídica e defensoria pública.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assitência jurídica e defensoria pública.
Legislar é PRIVATIVO OU CONCORRENTE
Administrar é EXCLUSIVO OU COMUM
-------------------------------------------------------------------------
Privativo = direito processual
Concorrente = procedimentos em matéria processual
--------------------------------------------------------------------------
Privativo = trânsito e transporte
Comum = educação no trânsito
--------------------------------------------------------------------------
Privativo = seguridade social
Concorrente = previdência social e proteção/defesa da saúde
--------------------------------------------------------------------------
Concorrente = sobre proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência
Comum = cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
A alternativa correta para a questão é a letra D, que se refere à competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Este tópico está diretamente relacionado ao que é estabelecido pela Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 22, que explicita as matérias sobre as quais a União tem competência exclusiva para legislar.
Para resolver esta questão, é necessário entender a organização político-administrativa do Estado brasileiro e como as competências legislativas são distribuídas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A competência privativa é aquela em que somente a União pode legislar sobre determinados assuntos, embora possa autorizar os Estados a fazê-lo em situações específicas, conforme o parágrafo único do artigo 22.
Justificando a alternativa correta:
O direito processual é um conjunto de princípios e normas que regulamentam o funcionamento da justiça e a condução dos processos judiciais. Por se tratar de uma matéria que requer uniformidade em todo o território nacional, evitando conflitos de leis entre os entes federativos e garantindo a segurança jurídica, a Constituição atribui essa competência exclusivamente à União. Essa centralização assegura que, em qualquer parte do país, os processos seguirão o mesmo rito processual, seja ele civil, penal ou trabalhista, por exemplo.
As demais alternativas abrangem assuntos que, apesar de serem de interesse nacional, não são de competência legislativa privativa da União:
- Educação, cultura, ensino e desporto (Alternativa A): São matérias que podem ser legisladas concorrentemente pela União, Estados e pelo Distrito Federal, conforme o artigo 24 da Constituição.
- Orçamento (Alternativa B): Embora a União tenha competências específicas sobre diretrizes orçamentárias e planos financeiros, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios também têm autonomia para elaborar seus próprios orçamentos.
- Custas dos serviços forenses (Alternativa C): A competência para legislar sobre custas judiciais é dos Estados, pois está relacionada à organização judiciária estadual.
- Assistência jurídica e Defensoria Pública (Alternativa E): A União, os Estados e o Distrito Federal têm competência para organizar suas respectivas defensorias públicas, conforme o artigo 134 da Constituição, não sendo uma competência exclusiva da União.
Compreender a divisão de competências legislativas é fundamental para qualquer candidato que se prepara para concursos públicos, especialmente quando o cargo desejado tem relação direta com o funcionamento da administração pública e suas legislações.