Em um projeto de arqueologia preventiva vinculado ao licenc...

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Q3987293 Direito Ambiental
Em um projeto de arqueologia preventiva vinculado ao licenciamento ambiental de um empreendimento rodoviário, a equipe técnica precisa definir as etapas de trabalho, diagnóstico, avaliação, mitigação e monitoramento, de forma coerente com os potenciais impactos arqueológicos previstos. O arqueólogo coordenador deve garantir que o processo mantenha proporcionalidade entre o risco identificado e as medidas adotadas, assegurando que as ações sejam tecnicamente justificáveis e eficientes. Nessa situação, considerando o planejamento operacional do projeto, 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Instrução Normativa IPHAN nº 001, de 25 de março de 2015, arts. 18, § 1º, I e II; 20, X e XI; 23, II e III: "Art. 18. Para os empreendimentos classificados como Nível III na tabela constante do Anexo I, será exigido o Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (...) § 1º O Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico deverá conter: I - contextualização arqueológica e etno-histórica da AID do empreendimento, por meio de levantamento de dados secundários, a partir de consulta à bibliografia especializada; II - proposição de metodologia de pesquisa para caracterização arqueológica da Área Diretamente Afetada - ADA, prevendo levantamento de dados primários em campo (...) Art. 20. A execução do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico deverá ser descrita em Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (...) contendo: (...) X - avaliação dos impactos diretos e indiretos do empreendimento no patrimônio arqueológico na ADA; XI - recomendação das ações necessárias à proteção, à preservação in situ, ao resgate e/ou à mitigação dos impactos ao patrimônio arqueológico que deverão ser observadas na próxima etapa do Licenciamento; (...) Art. 23. O Relatório de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico deverá, necessariamente, apresentar: (...) II - identificação dos compartimentos ambientais existentes na ADA com maior potencial arqueológico, a partir da vistoria descrita no inciso I, do cruzamento de dados, do processo histórico de ocupação, com a incidência de sítios cadastrados, indicadores geomorfológicos e demais modelos preditivos de avaliação, de forma a justificar claramente os locais onde deverão ser realizadas as prospecções; e III - avaliação do potencial arqueológico na ADA do empreendimento, acompanhado de recomendações para a elaboração do projeto executivo do empreendimento, inclusive recomendação de preservação in situ, quando couber, minimizando possíveis impactos ao patrimônio arqueológico."

Tema central: Diagnóstico arqueológico prévio
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A base afasta a ideia de facultatividade do diagnóstico por simples baixo impacto. A exigibilidade do estudo decorre do enquadramento normativo e do potencial/impacto arqueológico, e a própria IN IPHAN nº 001/2015 prevê conteúdo obrigatório de avaliação de potencial/impacto. Não há autorização normativa para tornar o diagnóstico opcional por mera percepção de impacto baixo.
B
Errada
Incorreta. Prazo curto não autoriza substituir etapa formal por conveniência operacional. A base afirma que a etapa diagnóstica/avaliativa prévia não pode ser substituída por urgência de prazo, porque a normativa exige contextualização, caracterização e avaliação técnica antes da definição das medidas subsequentes.
C
Errada
Incorreta. A IN IPHAN nº 001/2015 exige muito mais do que uma técnica isolada de campo. O art. 18, § 1º, I e II, impõe contextualização arqueológica e etno-histórica e levantamento de dados secundários e primários; o art. 23, II, exige cruzamento de dados, processo histórico de ocupação, incidência de sítios cadastrados, indicadores geomorfológicos e modelos preditivos. Portanto, é juridicamente errado reduzir o diagnóstico a prospecções geofísicas sem análise histórica ou ambiental.
D
Certa
A alternativa D está correta porque expressa a função jurídica do diagnóstico/avaliação inicial no licenciamento arqueológico: formar a base técnico-contextual do patrimônio arqueológico potencial ou existente, mediante contextualização arqueológica e etno-histórica, levantamento de dados secundários e primários, identificação do potencial da ADA, avaliação de impactos e recomendação das ações de proteção, preservação in situ, resgate e mitigação para a etapa seguinte. Embora a norma não use literalmente a expressão "linha de base", a base de decisão esclarece que essa equivalência técnica é válida, pois essa etapa é justamente a referência que orienta medidas proporcionais ao risco identificado.
E
Errada
Incorreta. A base é expressa ao distinguir diagnóstico prévio de resposta a achados fortuitos. O licenciamento arqueológico tem lógica preventiva, e o monitoramento ou a atuação diante de achados durante a obra são mecanismos posteriores e complementares. Além disso, a base indica que, em caso de achado, há paralisação e comunicação ao IPHAN, o que confirma que isso não substitui o diagnóstico executado antes da fase executiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre diagnóstico/avaliação prévia, que estrutura tecnicamente o licenciamento, e medidas posteriores de monitoramento ou reação a achados fortuitos, que não substituem a etapa preventiva.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar o diagnóstico arqueológico como dispensável, substituível por urgência ou realizável apenas depois da obra, a tendência é estar errada.
  • Procure na norma três elementos juntos: contextualização histórico-arqueológica, dados de campo e recomendação de medidas para a etapa seguinte.
  • Quando a alternativa reduzir o diagnóstico a uma técnica específica, confronte com o conteúdo normativo mais amplo: processo histórico de ocupação, sítios cadastrados, indicadores ambientais e modelos preditivos.

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