Em um projeto de arqueologia preventiva vinculado ao licenc...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Instrução Normativa IPHAN nº 001, de 25 de março de 2015, arts. 18, § 1º, I e II; 20, X e XI; 23, II e III: "Art. 18. Para os empreendimentos classificados como Nível III na tabela constante do Anexo I, será exigido o Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (...) § 1º O Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico deverá conter: I - contextualização arqueológica e etno-histórica da AID do empreendimento, por meio de levantamento de dados secundários, a partir de consulta à bibliografia especializada; II - proposição de metodologia de pesquisa para caracterização arqueológica da Área Diretamente Afetada - ADA, prevendo levantamento de dados primários em campo (...) Art. 20. A execução do Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico deverá ser descrita em Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (...) contendo: (...) X - avaliação dos impactos diretos e indiretos do empreendimento no patrimônio arqueológico na ADA; XI - recomendação das ações necessárias à proteção, à preservação in situ, ao resgate e/ou à mitigação dos impactos ao patrimônio arqueológico que deverão ser observadas na próxima etapa do Licenciamento; (...) Art. 23. O Relatório de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico deverá, necessariamente, apresentar: (...) II - identificação dos compartimentos ambientais existentes na ADA com maior potencial arqueológico, a partir da vistoria descrita no inciso I, do cruzamento de dados, do processo histórico de ocupação, com a incidência de sítios cadastrados, indicadores geomorfológicos e demais modelos preditivos de avaliação, de forma a justificar claramente os locais onde deverão ser realizadas as prospecções; e III - avaliação do potencial arqueológico na ADA do empreendimento, acompanhado de recomendações para a elaboração do projeto executivo do empreendimento, inclusive recomendação de preservação in situ, quando couber, minimizando possíveis impactos ao patrimônio arqueológico."
- Se a alternativa tratar o diagnóstico arqueológico como dispensável, substituível por urgência ou realizável apenas depois da obra, a tendência é estar errada.
- Procure na norma três elementos juntos: contextualização histórico-arqueológica, dados de campo e recomendação de medidas para a etapa seguinte.
- Quando a alternativa reduzir o diagnóstico a uma técnica específica, confronte com o conteúdo normativo mais amplo: processo histórico de ocupação, sítios cadastrados, indicadores ambientais e modelos preditivos.
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