A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.Os ato...
A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.
Os atos oriundos da atividade de Polícia Administrativa, para serem legítimos, precisam apenas ter sido praticados pela autoridade competente, sendo isentos da observância de outros requisitos de validade.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão que aborda os poderes administrativos, focando na Polícia Administrativa.
O tema central aqui é a legitimidade dos atos administrativos, mais especificamente aqueles oriundos da atividade da Polícia Administrativa.
No enunciado, a afirmação é que esses atos precisam apenas ser praticados pela autoridade competente para serem legítimos, sem a necessidade de outros requisitos de validade. A alternativa correta, conforme o gabarito, é:
E - errado
Para entender por que essa afirmação está errada, é fundamental conhecer os requisitos de validade dos atos administrativos. De acordo com a doutrina e a legislação vigente, como o artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, os atos administrativos devem atender a cinco requisitos básicos para serem considerados válidos:
- Competência - Praticado por autoridade competente.
- Finalidade - Deve atender ao interesse público.
- Forma - Deve ser praticado de acordo com a forma prescrita pela lei.
- Motivo - Deve haver uma situação de fato e de direito que justifique o ato.
- Objeto - O conteúdo do ato deve ser lícito e possível.
Portanto, afirmar que apenas a competência é suficiente para a legitimidade dos atos da Polícia Administrativa é incorreto, pois desconsidera outros elementos essenciais, como a finalidade e a forma, que são indispensáveis para a validade de qualquer ato administrativo.
Assim, a alternativa está correta em ser classificada como errada, uma vez que a validade dos atos administrativos requer a observância de todos os requisitos mencionados, não apenas a competência.
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Comentários
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Questão: Atos de Polícia Administrativa são legítimos apenas se praticados pela autoridade competente, não precisando atender a outros requisitos de validade?
- Poder de Polícia Administrativa:
- É um poder da Administração Pública para limitar direitos individuais em prol do interesse coletivo (ex.: fiscalização, licenças, multas).
- Requisitos de Validade:
- Não basta apenas a competência da autoridade. Os atos também devem observar:
- Legalidade: Conformidade com a lei.
- Proporcionalidade: Medida adequada ao fim desejado.
- Finalidade pública: Interesse coletivo, não arbitrariedade.
- Motivação: Justificativa clara do ato.
- A afirmação ignora outros requisitos essenciais (como os listados acima), sugerindo que apenas a competência basta, o que é incompleto e incorreto.
- Art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN): Define poder de polícia e seus limites.
- Princípios da Administração Pública (Art. 37, CF/88): Legalidade, impessoalidade, moralidade, etc.
X Errado!
Atos de polícia administrativa exigem todos os requisitos de validade, não apenas competência.
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