A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, define a educação ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.795/1999, art. 13, caput: "Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente." Como a questão cobrou exatamente esse conceito legal, a alternativa B é a correta.
- Se a pergunta pedir o conceito de educação ambiental não-formal, vá direto ao art. 13, caput, da Lei nº 9.795/1999.
- Desconfie de alternativas que excluam ONGs, universidades ou empresas privadas, porque o art. 13, parágrafo único, incentiva essa participação.
- Elimine alternativas que transformem educação ambiental em disciplina específica do currículo, porque isso contraria o art. 10, § 1º.
- Quando a alternativa negar meios de comunicação ou participação social organizada, há confronto direto com o art. 13.
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