A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, define a educação ...

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Q3873678 Direito Ambiental
 A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, define a educação ambiental como componente essencial da educação nacional. No que tange à execução da educação ambiental não-formal, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.795/1999, art. 13, caput: "Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente." Como a questão cobrou exatamente esse conceito legal, a alternativa B é a correta.

Tema central: Educação ambiental não-formal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa cria uma exclusividade estatal inexistente na lei e ainda afirma vedação expressamente incompatível com o art. 13, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 9.795/1999, que incentiva a participação de organizações não-governamentais e de empresas públicas e privadas na formulação, execução e desenvolvimento de programas de educação ambiental não-formal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao conceito legal previsto no art. 13, caput, da Lei nº 9.795/1999. O fundamento específico é a coincidência material com a definição normativa: a educação ambiental não-formal é formada por ações e práticas educativas dirigidas à sensibilização da coletividade e à organização e participação social na defesa da qualidade do meio ambiente.
C
Errada
Incorreta. A lei não define a educação ambiental não-formal como atuação pontual em datas comemorativas nem dispensa continuidade, meios de comunicação ou participação social organizada. Ao contrário, o art. 13, caput, vincula o instituto à sensibilização da coletividade e à sua organização e participação, e o parágrafo único, incisos I e II, incentiva a difusão por meios de comunicação de massa e a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais.
D
Errada
Incorreta. A alternativa descreve ensino formal escolar, não educação ambiental não-formal. Além disso, contraria o art. 10, § 1º, da Lei nº 9.795/1999, segundo o qual a educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino. Portanto, erra tanto no conceito quanto no regime jurídico.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a educação ambiental não-formal como atividade exclusiva do Poder Público e confundi-la com disciplina obrigatória do ensino regular, quando a lei a define por sensibilização e participação social.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta pedir o conceito de educação ambiental não-formal, vá direto ao art. 13, caput, da Lei nº 9.795/1999.
  • Desconfie de alternativas que excluam ONGs, universidades ou empresas privadas, porque o art. 13, parágrafo único, incentiva essa participação.
  • Elimine alternativas que transformem educação ambiental em disciplina específica do currículo, porque isso contraria o art. 10, § 1º.
  • Quando a alternativa negar meios de comunicação ou participação social organizada, há confronto direto com o art. 13.

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