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Q3873671 Direito Ambiental
O Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, restabeleceu instâncias governamentais para o combate ao desmatamento. No que tange aos objetivos e composição da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, arts. 3º, 4º e 5º: “Art. 3º A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, órgão colegiado vinculado à Casa Civil da Presidência da República, definirá e coordenará as ações interministeriais para a redução dos índices de desmatamento no território nacional.

Art. 4º Compete à Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, quanto aos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento:
I - avaliar e aprovar;
II - monitorar a implementação;
III - propor medidas para superar dificuldades na implementação;
IV - assegurar que atuem no desenvolvimento e na integração dos sistemas de proteção ambiental;
V - garantir que contribuam para a conservação da diversidade biológica e a redução das emissões de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento, da degradação das florestas e das queimadas; e
VI - acompanhar a elaboração e a implementação de políticas públicas relacionadas aos Planos de Ação, que visem à proteção ambiental, à preservação da natureza e ao desenvolvimento sustentável do País, por meio de ações coordenadas com Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 5º A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento será composta pelas seguintes autoridades:
I - Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
(...)
VIII - Ministro de Estado da Defesa;
(...)
§ 1º O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima exercerá a função de secretaria-executiva da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento.” A alternativa A é a única compatível com a atuação nacional da Comissão e com sua competência sobre os planos de ação do desmatamento, enquanto as demais contrariam a presidência, a composição e o alcance normativo do decreto.

Tema central: Comissão Interministerial de Prevenção e Controle do Desmatamento
Análise das alternativas
A
Certa
A letra A é a única compatível com o Decreto nº 11.367/2023, pois a Comissão atua nacionalmente na redução do desmatamento e exerce competências sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento. Os demais itens destoam da presidência, da composição e do alcance definido no decreto.
B
Errada
Errada porque contraria diretamente o alcance territorial e material do decreto. O art. 3º afirma que a Comissão atuará para a redução dos índices de desmatamento “no território nacional”. Além disso, o art. 1º, II e III, restabelece o PPCDAm e dispõe sobre planos para Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal. Portanto, não há foco exclusivo no Pantanal nem vedação à formulação de estratégias para a Amazônia Legal.
C
Errada
Errada porque atribui à Comissão poder que o decreto não confere. Pelos arts. 3º e 4º, suas competências são de definição, coordenação, avaliação, aprovação, monitoramento e proposição de medidas relativas aos planos de ação. Não existe previsão de caráter deliberativo-final sobre fiscalização sancionatória nem de poder para se sobrepor a autos de infração lavrados pelo Ibama.
D
Errada
Errada por violar a literalidade do art. 5º. A presidência cabe ao Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, não ao Ministro da Defesa. O Ministro da Defesa aparece apenas como integrante da Comissão, enquanto o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima também a integra e, pelo § 1º do art. 5º, exerce sua secretaria-executiva. Além disso, a base afirma que o decreto não confere à Comissão poder autônomo para requisitar fundos do Tesouro Nacional nesses termos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: restringir a atuação da Comissão a um único bioma, especialmente o Pantanal, e trocar a presidência da Casa Civil pela mera participação do Ministério da Defesa ou do Ministério do Meio Ambiente.
Dica para questões semelhantes
  • Se o item tratar de objetivo da Comissão, confira primeiro o art. 3º: a atuação é nacional e voltada à redução do desmatamento.
  • Se o item tratar de competência, procure no art. 4º verbos como avaliar, aprovar, monitorar e propor medidas; isso afasta poderes sancionatórios ou revisionais não previstos.
  • Se o item tratar de composição ou chefia, a presidência é da Casa Civil, enquanto o Ministério do Meio Ambiente integra a Comissão e exerce a secretaria-executiva.
  • Quando a norma mencionar PPCDAm e outros biomas no mesmo decreto, descarte alternativas que transformem um bioma em objeto exclusivo sem previsão expressa.

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