A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Est...

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Q3710604 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), instituída pela Lei nº 13.146/2015, prevê em seu artigo 2º que “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.


E, no § 1º, do referido artigo, ressalta que a “avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar” e considerará: 

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