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Quanto ao crime tipificado como tráfico de influência, assin...

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Q1875256 Direito Penal
Quanto ao crime tipificado como tráfico de influência, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 332, caput: "Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função." Código Penal, art. 357, caput: "Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:" Como a alternativa trata de influência sobre magistrado ou funcionário da justiça, o fato descrito não se enquadra no art. 332, mas, em tese, no art. 357; por isso a alternativa A está correta.

Tema central: Tráfico de influência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A acerta porque distingue corretamente dois tipos penais. O tráfico de influência do art. 332 exige pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. Já quando a influência recai sobre magistrado ou funcionário da justiça, a própria base legal aponta para tipo diverso, o art. 357 do Código Penal, referente à exploração de prestígio. Portanto, nessa hipótese, não se configura o delito do art. 332.
B
Errada
Está errada porque o art. 332 do Código Penal não exige que o sujeito ativo seja funcionário público. A estrutura típica descrita no caput não contém elementar de qualidade especial do agente. Portanto, trata-se de crime comum, praticável por qualquer pessoa.
C
Errada
Está errada porque a capacidade real de influenciar não é requisito do tipo. A literalidade do art. 332 pune quem obtém ou solicita vantagem "a pretexto de influir", o que torna irrelevante a influência efetiva ou a aptidão real do agente para interferir no ato funcional.
D
Errada
Está errada porque o tipo do art. 332 incrimina quem solicita, exige, cobra ou obtém vantagem a pretexto de influir. O terceiro que paga pela mediação não se enquadra, só por isso, nos núcleos típicos do dispositivo, de modo que não responde automaticamente pelo mesmo crime em coautoria.
E
Errada
Está errada porque o objeto da influência no art. 332 é expressamente delimitado: deve recair sobre ato praticado por funcionário público no exercício da função. Ato de particular está fora da descrição típica, o que exclui a alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tráfico de influência do art. 332 e exploração de prestígio do art. 357, especialmente quando a influência recai sobre magistrado ou funcionário da justiça.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro sobre quem recai a influência: funcionário público em ato funcional aponta para art. 332; juiz ou funcionário da justiça desloca a análise para o art. 357.
  • No art. 332, a expressão "a pretexto de influir" mostra que o tipo não exige poder real de influência.
  • Não presuma sujeito ativo qualificado se o caput do tipo não exige essa condição.
  • Confirme sempre o objeto da influência: o art. 332 não alcança ato de particular.

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Comentários

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gab. A.

Exploração de prestígio Art. 357 – Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Gab: A

 Tráfico de Influência 

        Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

       Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

       Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  

Tráfico de Influência pertence aos crimes praticados por particular contra a Administração Pública

Lembre-se de que "o JUIZ tem PRESTÍGIO". E assim associe “Exploração de Prestígio” à “Justiça”, na figura do Juiz.

Feita essa diferenciação, é importante também ter em mente que enquanto no Tráfico de Influência, é “a pretexto de influir em ato praticado pelo funcionário público”, na Exploração de Prestígio, é “a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha”.

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ART.332

  • CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERAL
  • O AGENTE ALEGA DETER INFLUÊNCIA JUNTO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO (LATO SENSU)
  • CONDUTA: SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER.
  • VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM

EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO ART.357

  • CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
  • O AGENTE ALEGA DETER INFLUÊNCIA JUNTO A JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.
  • CONDUTA: SOLICITAR OU RECEBER.
  • VANTAGEM OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE

Curiosidade:

O NOME DESSE DELITO NA ANTIGA ROMA ERA “VENDITIO FUMI” – OU SEJA: VENDA DE FUMAÇA - PORQUE O IMPERADOR ALEXANDRE SEVERO SOUBE QUE UM TAL DE VETRÔNIO, FREQUENTADOR DA CORTE, RECEBIA DINHEIRO A PRETEXTO DE INFLUIR NAS SUAS DECISÕES, O QUE ERA MENTIRA, E FÊ-LO SOFRER A SENTEÇA DE SER COLOCADO SOBRE UMA FOGUEIRA DE PALHA ÚMIDA E LENHA VERDE (para liberar muita fumaça de CO2), VINDO ELE A MORRER SUFOCADO PELA FUMAÇA, ENQUANTO O PREGOEIRO OFICIAL ADVERTIA EM ALTOS BRADOS: "FUMO PUNITUR QUI FUMO VENDIDIT", ISTO É, PUNE-SE COM FUMAÇA, QUEM FUMAÇA VENDE.

“COMPRADOR DE FUMAÇA”. A FINALIDADE ESPECIAL, NA VERDADE, ESTÁ ESTAMPADA NA VONTADE DE OBTER VANTAGEM “PARA SI OU PARA OUTREM”

REFERE-SE TANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA QUANTO AO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

COMO ISSO FOI COBRADO: Q921271 "Historicamente, a expressão venditio fumi é identificada com o crime de tráfico de influência (CP, art. 332)." Gabarito CERTO

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GABARITO ''A''

Só para complementar os comentários anteriores, convém alertar que por uma bizarrice do sistema no crime de exploração de prestígio a pena mínima é menor que no tráfico de influência. Eventual questão que cobrasse algo neste sentido, derrubaria muita gente porque não é intuitivo.

O Juiz tem prestígio!

Tráfico de influência

  • Adm geral
  • Executivo/legislativo

Exploração de prestígio

  • Adm da justiça
  • Judiciário

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