A respeito da renda dos Conselhos Regionais de Biologia, as...
Gabarito comentado
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A questão apresentada trata da composição da renda dos Conselhos Regionais de Biologia. Para compreender melhor, é importante saber que os Conselhos Regionais são responsáveis pela fiscalização e regulamentação do exercício profissional dos biólogos em suas respectivas regiões.
Vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa D: Será constituída, em parte, por 80% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas.
A Lei nº 6.684 de 1979, que regulamenta as profissões de Biólogo e Biomédico, estabelece que a renda dos Conselhos Regionais de Biologia é formada por uma porcentagem específica da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas. De acordo com a legislação, os Conselhos Regionais retêm 80% desse total, o que torna a alternativa D a correta.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Será constituída, em parte, por 20% do produto da arrecadação. Esta porcentagem está incorreta, pois 20% é a parte destinada ao Conselho Federal de Biologia, e não aos Conselhos Regionais.
Alternativa B: Será constituída, em parte, por 40% do produto da arrecadação. Esta porcentagem está errada, pois não corresponde a nenhuma divisão estipulada pela legislação vigente.
Alternativa C: Será constituída, em parte, por 60% do produto da arrecadação. Assim como a opção anterior, esta porcentagem não está alinhada com as diretrizes legais.
Alternativa E: Será constituída, em parte, por 100% do produto da arrecadação. Esta opção está equivocada, pois a totalidade da arrecadação não fica com os Conselhos Regionais.
Em resumo, a legislação é clara ao estipular que os Conselhos Regionais recebem 80% da arrecadação, enquanto 20% vão para o Conselho Federal. Assim, a alternativa D é a única que expressa corretamente essa divisão.
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Comentários
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pra nao zerar a prova do crbio 04
Art. 18 - Constitui renda dos Conselhos Regionais:
I - oitenta por cento do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas;
II - legados, doações e subvenções;
III - rendas patrimoniais.
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