A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das le...
I. A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.
II. A lei será estruturada em duas partes básicas: a) parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas; e b) parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
III. A epígrafe indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
IV. O preâmbulo, grafado em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.