Acerca da renda do Conselho Federal de Biologia, assinale a ...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a renda do Conselho Federal de Biologia.
Tema central: A questão aborda a forma como é constituída a renda do Conselho Federal de Biologia, que é um aspecto importante da legislação que rege os conselhos profissionais, especificamente no contexto da Lei nº 6.684 de 1979 e Lei nº 7.017 de 1982, que regulamentam as profissões de Biólogo e Biomédico.
Alternativa correta: A alternativa B é a correta. Ela afirma que a renda do Conselho Federal de Biologia é constituída, em parte, por 20% do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional. Esta distribuição está de acordo com a legislação vigente dos conselhos profissionais, que estabelece a divisão de recursos entre conselhos regionais e federais para garantir a manutenção e funcionamento das suas atividades.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: A afirmação de que 50% do produto da arrecadação compõe a renda do Conselho Federal está incorreta, pois a legislação especifica que é 20%, e não 50%.
- Alternativa C: A renda do Conselho Federal pode sim ser constituída por legados ou subvenções, desde que estejam de acordo com as normativas legais vigentes e não comprometam a autonomia do conselho.
- Alternativa D: A renda não é composta exclusivamente por rendas patrimoniais. Ela pode incluir outras fontes, como as citadas na alternativa correta.
- Alternativa E: A afirmação de que a renda não pode ser constituída por doações está equivocada, pois doações são uma fonte válida de renda, desde que regulamentadas e transparentes.
Compreender a legislação que rege os conselhos profissionais é crucial para assegurar seu funcionamento eficaz e transparente. Lembre-se sempre de verificar as normas específicas de cada conselho ao estudar para concursos públicos.
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Art. 17 - Constitui renda do Conselho Federal:
I - vinte por cento do produto da arrecadação de anuidades, taxas, emolumentos e multas de cada Conselho Regional;
II - legados, doações e subvenções;
III - rendas patrimoniais.
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