De acordo com o art. 196 da Constituição Federal, “a saúde...

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Q4069296 Direito Sanitário
De acordo com o art. 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Nesses termos, é correto afirmar que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com algumas diretrizes expressamente previstas na CF. Considerando-se o enunciado acima, qual das seguintes alternativas integra o conjunto de diretrizes traçadas pela Constituição Federal? 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 198, II, estabelece: "II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;". A regra impede que a prioridade preventiva seja interpretada como exclusão da assistência, distinção que determina a escolha da alternativa D.

Tema central: Diretrizes constitucionais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
A centralização na União contraria a Constituição Federal, art. 198, I: "I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;". A direção única é prevista em cada esfera de governo, e não exclusivamente na esfera federal.
B
Errada
Ao afastar os serviços assistenciais, a alternativa contraria a ressalva expressa do art. 198, II, da Constituição Federal: "sem prejuízo dos serviços assistenciais". A prioridade preventiva não significa exclusividade da prevenção nem permite suprimir a assistência.
C
Errada
Há dois erros. A prestação exclusivamente municipal contraria o art. 198, I, da Constituição Federal, que prevê descentralização com direção única em cada esfera de governo. A ausência de participação comunitária também contraria o art. 198, III: "III - participação da comunidade.".
D
Certa
A alternativa D mantém os dois componentes exigidos pelo art. 198, II, da Constituição Federal: prioridade das atividades preventivas e preservação dos serviços assistenciais. A integralidade exige essa coexistência; dar prioridade à prevenção não autoriza excluir a assistência.
Pegadinha da questão
A principal troca está na alternativa B: ela transforma a prioridade preventiva em exclusão dos serviços assistenciais. As demais confundem sistema único com centralização federal e descentralização com exclusividade municipal, além de afastarem a participação comunitária.
Dica para questões semelhantes
  • Localize as diretrizes de organização do SUS no art. 198 da Constituição Federal, e não no art. 196.
  • Verifique se a prioridade preventiva preserva os serviços assistenciais: a expressão constitucional é "sem prejuízo".
  • Confronte propostas de centralização federal ou exclusividade municipal com a direção única em cada esfera de governo.
  • Elimine afirmações que excluam a participação da comunidade, expressamente prevista no art. 198, III.

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