Com base nas disposições contidas na CF relativas à administ...
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Comentário da Questão – Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda remuneração dos servidores públicos e restrições constitucionais aplicáveis ao serviço público, tema central ao cargo de Técnico Judiciário. Foca especialmente na vedação da equiparação salarial entre poderes e servidores.
2. Legislação Aplicável:
A resposta correta exige conhecimento do art. 37, XIII, da Constituição Federal:
“XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.”
Jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 37): “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”
3. Explicação do Tema Central:
A Constituição proíbe que cargos diversos tenham salários automaticamente equiparados. Cada poder fixa as remunerações separadamente, evitando distorções e efeito cascata em vencimentos no serviço público.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um servidor do Judiciário obtenha aumento por decisão judicial e, posteriormente, servidores do Legislativo e Executivo peçam o mesmo reajuste automaticamente por equiparação. Isso é vedado exatamente para evitar esse tipo de replicação indevida.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
Alternativa B – Está correta. O texto corresponde literally ao art. 37, XIII, CF. A vedação impede equiparações automáticas entre quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, essa restrição preserva a autonomia dos entes federativos e combate distorções na remuneração dos servidores.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. Remuneração não pode ser superior por equiparação entre poderes, sendo vedada essa vinculação.
C) Errada. A regra da vedação de acumulação abrange também empresas públicas e sociedades de economia mista (CF, art. 37, XVI).
D) Errada. A CF (art. 37, I) prevê acesso a cargos ao brasileiro e, excepcionalmente, a estrangeiro, nos termos de lei.
E) Errada. Prazo de validade de concurso público pode ser de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período (CF, art. 37, III).
7. Possíveis Pegadinhas:
Fique atento a termos como “equiparação”, “vinculação” e prazos de concursos. O comando constitucional é específico e literal – busque sempre a leitura direta do artigo e evite confundir “até um ano” com o prazo correto de dois anos.
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Comentários
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B)ITEM CORRETO: É exatamente isso que diz no Art.37 inciso XIII da CF: " é proibida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
C) ITEM INCORRETO: A redação dos incisos XVI e XVII foi alterada pela EC 19/98, com o principal objetivo de explicitar a aplicabilidade do teto constitucional de remuneração, estabelecido no inciso XI do mesmo art.37, aos casos de acumulação lícita e de estender a proibição de acumulação às subsidiárias das empresas públicas e das sociedades de economia mista e a qualquer empresa controlada, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
D) ITEM INCORRETO: Os estrangeiros somente poderão ter acesso aos cargos, empregos e funções públicas se houver prévia lei autorizadora, trata-se de "norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei, que estabecerá a necessária forma"
E) ITEM INCORRETO: O prazo de validade de um concurso para provimento de cargos efetivos poderá ser de ATÉ dois anos, prorrogável por igual período.
a) No artigo 37 (importantíssimo pra concursos!!), inciso XII, logo após tratar sobre o teto constitucional, a Constituição Federal expressamente veda que os vencimentos dos poderes Legislativo e Judiciário sejam superiores aos do Executivo. Portanto, item errado.
b) Corretíssimo.
c) Errado. Inclusive, um dos motivos que ensejaram a modificação do artigo 37 da CF foi esclarecer que Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também estavam sujeitas ao regime constitucional disposto no artigo em questão, inclusive no dispositivo relativo à vedação de acúmulo de cargos públicos! ;-)
d) Ih... sai dessa. A gente sabe o perigo que representa essas expressões totalizadoras ("não havendo qualquer..."). Há sim uma hipótese de acessibilidade aos estrangeiros logo no inciso I do importantíssimo artigo 37, quando a Constituição determina que, na forma da lei, os cargos públicos serão acessíveis aos estrangeiros.
e) Errado. Essa é velha conhecida: 2+2 xD
Bons estudos! :-)
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