A Constituição Federal de 1988, em seus arts.
231 e 232, consagrou direitos originários dos povos
indígenas sobre as terras que tradicionalmente
ocupam, reconhecendo sua posse permanente, o
usufruto exclusivo das riquezas do solo e assegurando
proteção cultural e jurídica. Considerando o texto
constitucional e a interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em decisões recentes, qual
proposição traduz com maior rigor a natureza desses
direitos?