A Constituição Federal estabelece, em seu art. 208, que ao...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 208, I: "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;". A alternativa C está correta porque reproduz essa regra constitucional, enquanto a alternativa B a contraria ao restringir a obrigatoriedade e a gratuidade apenas aos que ingressam na idade própria.
- No art. 208, confira primeiro a faixa etária expressa: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.
- Se a alternativa excluir quem não estudou na idade própria, ela contraria o art. 208, I.
- Em ensino médio, a expressão constitucional correta é "progressiva universalização".
- Em deficiência, a Constituição fala em atendimento especializado preferencialmente na rede regular, não exclusivamente em instituições especiais.
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A) Progressiva universalização do ensino médio gratuito
B) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo
D) Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino
E)educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
- Alternativa A: Incorreta. O ensino médio deve ter sua universalização progressiva e gratuita (Inciso II).
- Alternativa B: Incorreta. O ensino fundamental é obrigatório e gratuito inclusive para quem não teve acesso na idade própria (Inciso I).
- Alternativa D: Incorreta. O atendimento especializado deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente em instituições especiais (Inciso III).
- Alternativa E: Incorreta. A educação infantil (creche e pré-escola) é dever do Estado para crianças até 5 anos de idade (Inciso IV).
Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
A) Errada. O ensino médio deve ser progressivamente universalizado.
B) Errada. A obrigatoriedade e gratuidade não se limitam à idade própria.
C) Correta. Reproduz exatamente o art. 208, I, CF.
D) Errada. O atendimento especializado deve ser preferencialmente na rede regular, não exclusivamente em instituições especiais.
E) Errada. Educação infantil é obrigatória a partir dos 4 anos e deve ser oferecida até os 5 anos.
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
- Educação básica obrigatória: 4 a 17 anos.
- Ensino médio: progressiva universalização.
- Educação infantil: até 5 anos.
- Deficiência: atendimento preferencialmente na rede regular.
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