A Constituição Federal estabelece, em seu art. 208, que ao...

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Q3987511 Direito Constitucional
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 208, que ao Estado é incumbido o dever de prover a educação, sendo esta efetivada mediante uma série de medidas que garantam o acesso a esse direito, garantindo a efetivação de preceitos fundamentais e o respeito à dignidade da pessoa humana. A respeito da educação, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 208, I: "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;". A alternativa C está correta porque reproduz essa regra constitucional, enquanto a alternativa B a contraria ao restringir a obrigatoriedade e a gratuidade apenas aos que ingressam na idade própria.

Tema central: Art. 208, I, da CF: educação básica obrigatória e gratuita
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Contraria a Constituição Federal de 1988, art. 208, II, que estabelece: "II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;". Logo, é juridicamente falso dizer que o ensino médio gratuito não precisa ser progressivamente universalizado ou que deve atender apenas parcela da população.
B
Errada
Incorreta. Contraria diretamente a Constituição Federal de 1988, art. 208, I, que assegura educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos e garante, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que não tiveram acesso na idade própria. Portanto, a obrigação estatal não se limita aos alunos que ingressam na idade adequada.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente ao art. 208, I, da Constituição Federal. O dispositivo define dois pontos jurídicos decisivos: a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, e essa oferta gratuita também deve alcançar quem não teve acesso na idade própria. Não se trata de interpretação extensiva nem de jurisprudência, mas de reprodução direta do texto constitucional vigente.
D
Errada
Incorreta. Contraria a Constituição Federal de 1988, art. 208, III, que dispõe: "III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;". A regra constitucional é de preferência pela rede regular, e não de exclusividade em instituições especiais.
E
Errada
Incorreta. Contraria a Constituição Federal de 1988, art. 208, IV, que prevê: "IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;". Também conflita com o art. 208, I, porque a educação básica obrigatória começa aos 4 anos. Assim, é falsa a afirmação de que a educação infantil só deve ser oferecida a crianças acima de seis anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ensino fundamental e educação básica. O texto constitucional não limita a garantia ao ensino fundamental nem à idade própria: fala em educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, com oferta gratuita também para quem ficou fora da escola no tempo adequado.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 208, confira primeiro a faixa etária expressa: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.
  • Se a alternativa excluir quem não estudou na idade própria, ela contraria o art. 208, I.
  • Em ensino médio, a expressão constitucional correta é "progressiva universalização".
  • Em deficiência, a Constituição fala em atendimento especializado preferencialmente na rede regular, não exclusivamente em instituições especiais.

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Comentários

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A) Progressiva universalização do ensino médio gratuito

B) O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo

D) Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

E)educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;   

  • Alternativa A: Incorreta. O ensino médio deve ter sua universalização progressiva e gratuita (Inciso II).
  • Alternativa B: Incorreta. O ensino fundamental é obrigatório e gratuito inclusive para quem não teve acesso na idade própria (Inciso I).
  • Alternativa D: Incorreta. O atendimento especializado deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente em instituições especiais (Inciso III).
  • Alternativa E: Incorreta. A educação infantil (creche e pré-escola) é dever do Estado para crianças até 5 anos de idade (Inciso IV).

Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

A) Errada. O ensino médio deve ser progressivamente universalizado.

B) Errada. A obrigatoriedade e gratuidade não se limitam à idade própria.

C) Correta. Reproduz exatamente o art. 208, I, CF.

D) Errada. O atendimento especializado deve ser preferencialmente na rede regular, não exclusivamente em instituições especiais.

E) Errada. Educação infantil é obrigatória a partir dos 4 anos e deve ser oferecida até os 5 anos.

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  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

  • Educação básica obrigatória: 4 a 17 anos.
  • Ensino médio: progressiva universalização.
  • Educação infantil: até 5 anos.
  • Deficiência: atendimento preferencialmente na rede regular.

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