Conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 10...

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Q4069289 Direito Financeiro
Conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), além de atender ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, qual das seguintes alternativas não integra o rol de obrigações cuja Lei de diretrizes orçamentárias deverá dispor? 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A LC nº 101/2000, art. 7º, § 3º, dispõe: “§ 3º Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.” A norma atribui essa obrigação aos balanços trimestrais do Banco Central, enquanto a questão trata do rol de matérias da LDO previsto no art. 4º, I. Essa distinção documental exclui a obrigação do rol e conduz ao gabarito D.

Tema central: LDO e balanços do Banco Central
Análise das alternativas
A
Errada
A LC nº 101/2000, art. 4º, I, a, inclui expressamente entre as matérias da LDO: “a) equilíbrio entre receitas e despesas;”. Portanto, a alternativa integra o rol legal e não atende ao comando de identificar o que está fora dele.
B
Errada
A LC nº 101/2000, art. 4º, I, e, determina que a LDO disponha sobre: “e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;”. Como a alternativa reproduz matéria obrigatória da LDO, não pode ser assinalada.
C
Errada
A LC nº 101/2000, art. 4º, I, f, prevê: “f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;”. Assim, a matéria integra o conteúdo obrigatório da LDO. A omissão da palavra “demais” na alternativa não altera essa correspondência nem a transforma em resposta ao comando negativo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o art. 7º, § 3º, da LC nº 101/2000 atribui expressamente as notas explicativas mencionadas aos balanços trimestrais do Banco Central. O critério decisivo é o documento destinatário da obrigação: essas notas são conteúdo dos balanços, não do rol de matérias sobre as quais a LDO deve dispor.
Pegadinha da questão
A questão pede o que não integra o rol da LDO. A obrigação descrita em D existe na LRF, mas pertence aos balanços trimestrais do Banco Central; não se trata de obrigação inexistente na lei.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o documento ao qual a lei atribui a obrigação: o art. 4º, I, trata das matérias da LDO, enquanto o art. 7º, § 3º, trata do conteúdo dos balanços trimestrais do Banco Central.
  • Em comandos negativos, elimine as matérias expressamente incluídas no rol legal: equilíbrio fiscal, controle de custos e avaliação de resultados, e condições para transferências.
  • Não confunda ausência do rol obrigatório da LDO com ausência de previsão na LRF.

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