Conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 10...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A LC nº 101/2000, art. 7º, § 3º, dispõe: “§ 3º Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.” A norma atribui essa obrigação aos balanços trimestrais do Banco Central, enquanto a questão trata do rol de matérias da LDO previsto no art. 4º, I. Essa distinção documental exclui a obrigação do rol e conduz ao gabarito D.
- Identifique o documento ao qual a lei atribui a obrigação: o art. 4º, I, trata das matérias da LDO, enquanto o art. 7º, § 3º, trata do conteúdo dos balanços trimestrais do Banco Central.
- Em comandos negativos, elimine as matérias expressamente incluídas no rol legal: equilíbrio fiscal, controle de custos e avaliação de resultados, e condições para transferências.
- Não confunda ausência do rol obrigatório da LDO com ausência de previsão na LRF.
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