O Estado Delta editou lei orçamentária anual contendo: (i) ...

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Q3883108 Direito Financeiro
O Estado Delta editou lei orçamentária anual contendo:

(i) autorização para abertura de créditos suplementares e previsão detalhada das despesas;
(ii) dispositivo determinando que a receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seria vinculada exclusivamente ao custeio da Secretaria Estadual de Transporte; e
(iii) parágrafo autorizando o Governador a alterar a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) por meio de decreto.



Com base nos princípios orçamentários constitucionais, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 167, IV: "Art. 167. São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;"

Tema central: Não afetação de impostos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O problema jurídico da autorização para alterar alíquota do ITCMD por decreto não é o princípio da anualidade. Segundo a base, o vício relevante decorre da incompatibilidade com o princípio da exclusividade da LOA e com a legalidade tributária. A Constituição da República, art. 165, § 8º, dispõe literalmente: "§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Além disso, a base aponta o art. 150, I, como apoio para a exigência de lei na majoração tributária.
B
Errada
Incorreta. A alternativa afirma compatibilidade com o princípio da exclusividade, mas a base diz o oposto. Pela literalidade da Constituição da República, art. 165, § 8º, a LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando apenas autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por ARO, nos termos da lei. Autorização para alterar alíquota do ITCMD por decreto não está entre essas exceções.
C
Certa
A alternativa C aplica exatamente a vedação constitucional do art. 167, IV, da Constituição. O IPVA tem natureza de imposto estadual, de modo que sua receita não pode ser vinculada a órgão ou despesa específica, salvo nas exceções expressamente previstas no próprio texto constitucional. O custeio da Secretaria Estadual de Transporte não se enquadra em nenhuma dessas exceções taxativas. Por isso, a previsão da LOA que destina exclusivamente a arrecadação do IPVA a essa Secretaria é inconstitucional.
D
Errada
Incorreta. A base é expressa ao afirmar que a previsão detalhada das despesas não viola o princípio da universalidade. O erro da alternativa está em atribuir à universalidade um conteúdo que ela não tem. Esse princípio exige que todas as receitas e despesas constem do orçamento; não impõe apresentação apenas global das despesas, sem discriminação. Ao contrário, a fixação da despesa na LOA comporta discriminação.
E
Errada
Incorreta. A alternativa contraria diretamente a exceção constitucional admitida para a LOA. Conforme a Constituição da República, art. 165, § 8º, a lei orçamentária anual pode conter autorização para abertura de créditos suplementares. Logo, é falso afirmar que o princípio do equilíbrio impede essa autorização na própria LOA. A base também registra que a alternativa cria exigência inexistente de previsão de créditos especiais para determinada Secretaria.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dois planos distintos: a vedação de vincular receita de imposto a órgão ou despesa específica, que resolve a questão pelo art. 167, IV, e a ideia errada de que a LOA poderia, por tratar de receita, conter norma tributária material como autorização para alterar alíquota de imposto.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar destinação específica de receita de imposto, confira primeiro o art. 167, IV: a regra é a vedação, e as exceções são taxativas.
  • Na LOA, lembre a literalidade do art. 165, § 8º: só se admitem, como exceções expressas, autorização para créditos suplementares e para operações de crédito, inclusive por ARO, nos termos da lei.
  • Não confunda universalidade com ausência de detalhamento: a base afirma que a despesa pode ser discriminada na LOA.
  • Se a alternativa apontar anualidade como fundamento do vício em dispositivo tributário inserido na LOA, desconfie: na base desta questão, o confronto correto é com exclusividade da LOA e legalidade tributária.

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Comentários

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Gabarito C

(i) Autorização para créditos suplementares: É Válida. Embora o Princípio da Exclusividade (Art. 165, § 8º, CF) diga que a LOA não deve conter matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, a própria Constituição traz duas exceções: a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito (ainda que por ARO).

(ii) Vinculação do IPVA: É Inconstitucional. O Princípio da Não Afetação das Receitas de Impostos (Art. 167, IV, CF) proíbe que a receita de impostos seja vinculada a órgão, fundo ou despesa. O IPVA é um imposto.

As exceções são taxativas: saúde, ensino, administração tributária e garantias à União. O custeio de uma Secretaria de Transporte não está entre as exceções.

(iii) Alteração de alíquota de ITCMD por Decreto: É Inconstitucional. Viola o Princípio da Legalidade Tributária (Art. 150, I, CF). Impostos só podem ter alíquotas alteradas por lei.

Apenas os impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF) e a CIDE-Combustíveis/ICMS-Combustíveis podem ter alíquotas alteradas por ato do Executivo (decreto). O ITCMD não faz parte deste grupo.

(A) O erro não é a "anualidade", mas sim a legalidade. Além disso, o dispositivo violaria o Princípio da Exclusividade (matéria estranha ao orçamento).

(B) A alteração de alíquotas é matéria de Direito Tributário e não pode constar na LOA. Ela é considerada "cauda orçamentária" (matéria estranha), violando a exclusividade.

(D) O Princípio da Universalidade diz que todas as receitas e despesas devem estar no orçamento. O detalhamento (especificação/discriminação) é exigido pelo Princípio da Exclusividade/Especificação, para evitar "dotações globais" (orçamentos secretos ou genéricos).

(E) A LOA pode (e normalmente deve) autorizar créditos suplementares. O que ela não pode é autorizar créditos especiais ou extraordinários, pois estes dependem de fatos novos ou imprevistos durante a execução.

Fundamentação

Art. 167, IV, CF: São vedados a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa... (Princípio da Não Afetação).

Art. 165, § 8º, CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares... (Princípio da Exclusividade).

(i) autorização para abertura de créditos suplementares e previsão detalhada das despesas; (CERTO)

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por ARO, nos termos da lei. (Art. 165, §8º, CF)

(ii) dispositivo determinando que a receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seria vinculada exclusivamente ao custeio da Secretaria Estadual de Transporte; (ERRADO)

Viola o princípio da não afetação dos impostos, uma vez que a receita dos impostos não podem ter sua receita vinculada a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções taxativas.

(iii) parágrafo autorizando o Governador a alterar a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) por meio de decreto. (ERRADO)

violação ao princípio da exclusividade, uma vez que trata de matéria tributária na lei orçamentária, sendo estranha à previsão de receitas e a fixação de despesas.

Além disso, há violação ao princípio da legalidade tributária, uma vez que a majoração ou redução de alíquotas de tributos deve ser feita por meio de lei em sentido estrito.

​Item (i) [VÁLIDO]: A autorização para abertura de créditos suplementares e a previsão detalhada das despesas são perfeitamente válidas. Embora o Princípio da Exclusividade determine que a LOA não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, a própria CF/88 traz como exceção a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (Art. 165, § 8º).

​Item (ii) [INCONSTITUCIONAL]: Vincular a receita do IPVA (que é um imposto) ao custeio de um órgão específico (Secretaria de Transporte) viola diretamente o Princípio da Não Afetação (ou Não Vinculação) das Receitas de Impostos (Art. 167, IV, da CF/88). A Constituição proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo raras exceções (como saúde, ensino e garantias a empréstimos da União), onde o custeio de secretarias de transporte não se enquadra.

​Item (iii) [INCONSTITUCIONAL]: Autorizar a alteração de alíquota de imposto (ITCMD) por decreto dentro da LOA viola o Princípio da Exclusividade, pois matéria tributária estrita (majorar/instituir impostos) é tema estranho ao orçamento e exige lei específica, além de violar o princípio da legalidade tributária.

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