O Estado Delta editou lei orçamentária anual contendo: (i) ...
(i) autorização para abertura de créditos suplementares e previsão detalhada das despesas;
(ii) dispositivo determinando que a receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seria vinculada exclusivamente ao custeio da Secretaria Estadual de Transporte; e
(iii) parágrafo autorizando o Governador a alterar a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) por meio de decreto.
Com base nos princípios orçamentários constitucionais, é correto afirmar que
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 167, IV: "Art. 167. São vedados: (...) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;"
- Se a questão mencionar destinação específica de receita de imposto, confira primeiro o art. 167, IV: a regra é a vedação, e as exceções são taxativas.
- Na LOA, lembre a literalidade do art. 165, § 8º: só se admitem, como exceções expressas, autorização para créditos suplementares e para operações de crédito, inclusive por ARO, nos termos da lei.
- Não confunda universalidade com ausência de detalhamento: a base afirma que a despesa pode ser discriminada na LOA.
- Se a alternativa apontar anualidade como fundamento do vício em dispositivo tributário inserido na LOA, desconfie: na base desta questão, o confronto correto é com exclusividade da LOA e legalidade tributária.
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Gabarito C
(i) Autorização para créditos suplementares: É Válida. Embora o Princípio da Exclusividade (Art. 165, § 8º, CF) diga que a LOA não deve conter matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa, a própria Constituição traz duas exceções: a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito (ainda que por ARO).
(ii) Vinculação do IPVA: É Inconstitucional. O Princípio da Não Afetação das Receitas de Impostos (Art. 167, IV, CF) proíbe que a receita de impostos seja vinculada a órgão, fundo ou despesa. O IPVA é um imposto.
As exceções são taxativas: saúde, ensino, administração tributária e garantias à União. O custeio de uma Secretaria de Transporte não está entre as exceções.
(iii) Alteração de alíquota de ITCMD por Decreto: É Inconstitucional. Viola o Princípio da Legalidade Tributária (Art. 150, I, CF). Impostos só podem ter alíquotas alteradas por lei.
Apenas os impostos extrafiscais (II, IE, IPI, IOF) e a CIDE-Combustíveis/ICMS-Combustíveis podem ter alíquotas alteradas por ato do Executivo (decreto). O ITCMD não faz parte deste grupo.
(A) O erro não é a "anualidade", mas sim a legalidade. Além disso, o dispositivo violaria o Princípio da Exclusividade (matéria estranha ao orçamento).
(B) A alteração de alíquotas é matéria de Direito Tributário e não pode constar na LOA. Ela é considerada "cauda orçamentária" (matéria estranha), violando a exclusividade.
(D) O Princípio da Universalidade diz que todas as receitas e despesas devem estar no orçamento. O detalhamento (especificação/discriminação) é exigido pelo Princípio da Exclusividade/Especificação, para evitar "dotações globais" (orçamentos secretos ou genéricos).
(E) A LOA pode (e normalmente deve) autorizar créditos suplementares. O que ela não pode é autorizar créditos especiais ou extraordinários, pois estes dependem de fatos novos ou imprevistos durante a execução.
Fundamentação
Art. 167, IV, CF: São vedados a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa... (Princípio da Não Afetação).
Art. 165, § 8º, CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares... (Princípio da Exclusividade).
(i) autorização para abertura de créditos suplementares e previsão detalhada das despesas; (CERTO)
A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por ARO, nos termos da lei. (Art. 165, §8º, CF)
(ii) dispositivo determinando que a receita proveniente da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) seria vinculada exclusivamente ao custeio da Secretaria Estadual de Transporte; (ERRADO)
Viola o princípio da não afetação dos impostos, uma vez que a receita dos impostos não podem ter sua receita vinculada a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções taxativas.
(iii) parágrafo autorizando o Governador a alterar a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) por meio de decreto. (ERRADO)
Há violação ao princípio da exclusividade, uma vez que trata de matéria tributária na lei orçamentária, sendo estranha à previsão de receitas e a fixação de despesas.
Além disso, há violação ao princípio da legalidade tributária, uma vez que a majoração ou redução de alíquotas de tributos deve ser feita por meio de lei em sentido estrito.
Item (i) [VÁLIDO]: A autorização para abertura de créditos suplementares e a previsão detalhada das despesas são perfeitamente válidas. Embora o Princípio da Exclusividade determine que a LOA não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, a própria CF/88 traz como exceção a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (Art. 165, § 8º).
Item (ii) [INCONSTITUCIONAL]: Vincular a receita do IPVA (que é um imposto) ao custeio de um órgão específico (Secretaria de Transporte) viola diretamente o Princípio da Não Afetação (ou Não Vinculação) das Receitas de Impostos (Art. 167, IV, da CF/88). A Constituição proíbe a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo raras exceções (como saúde, ensino e garantias a empréstimos da União), onde o custeio de secretarias de transporte não se enquadra.
Item (iii) [INCONSTITUCIONAL]: Autorizar a alteração de alíquota de imposto (ITCMD) por decreto dentro da LOA viola o Princípio da Exclusividade, pois matéria tributária estrita (majorar/instituir impostos) é tema estranho ao orçamento e exige lei específica, além de violar o princípio da legalidade tributária.
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