De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, na...

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Q4321717 Direito Financeiro
De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei nº 4.320/1964 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Lei nº 4.320/1964, art. 6º, caput, determina: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.” Como a alternativa B reproduz essa regra, é a correta.

Tema central: Princípio do orçamento bruto
Análise das alternativas
A
Errada
Atribui à LDO conteúdo que integra a LOA. A Constituição Federal de 1988, art. 165, § 5º, dispõe: “§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;”. A previsão citada refere-se à LOA da União, e não à LDO; além disso, o inciso II menciona especificamente a União, não qualquer ente.
B
Certa
O princípio do orçamento bruto exige que receitas e despesas sejam apresentadas integralmente, sem compensação por deduções. A alternativa B está de acordo com esse critério.
C
Errada
A conclusão sobre competência para receitas e despesas contraria o critério orçamentário das receitas. A Lei nº 4.320/1964, art. 35, dispõe: “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas.” Assim, embora a primeira parte corresponda à regra legal, a receita pertence ao exercício da arrecadação, não ao da competência. Essa regra trata do pertencimento orçamentário ao exercício, não indistintamente do reconhecimento patrimonial.
D
Errada
Altera indevidamente o requisito temporal da definição. A Lei Complementar nº 101/2000, art. 17, caput, dispõe: “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.” O limiar legal é superior a dois exercícios, não superior a cinco. Isso não impede que uma despesa com duração superior a cinco exercícios seja continuada; o erro é apresentar cinco como o limite mínimo legal.
E
Errada
Exclui um critério expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, art. 70, caput: a fiscalização ocorre “quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas”. Portanto, não se limita à legalidade e à legitimidade, pois também abrange a economicidade. Além disso, o dispositivo prevê tanto o controle externo pelo Congresso Nacional quanto o sistema de controle interno de cada Poder.
Pegadinha da questão
A alternativa C começa com o critério legal correto, mas acrescenta uma conclusão falsa ao afirmar competência também para as receitas. A alternativa D preserva os demais elementos da definição de despesa continuada, mas troca o limiar de dois por cinco exercícios.
Dica para questões semelhantes
  • No orçamento bruto, confira se receitas e despesas aparecem pelos totais, sem deduções.
  • Ao identificar os orçamentos fiscal e de investimento, vincule-os à LOA, não à LDO.
  • No pertencimento orçamentário ao exercício, separe os critérios: receita arrecadada e despesa legalmente empenhada.
  • Confira os elementos alterados nas definições: a despesa continuada exige período superior a dois exercícios, e a fiscalização constitucional inclui economicidade.

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Comentários

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b) Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (princípio do orçamento bruto).

Gab: Letra B

A) INCORRETA: Os orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento integram a LOA (art. 165, § 5º, CF/88). A LDO define metas, prioridades e orienta a elaboração da LOA (art. 165, § 2º, CF/88).

B) CORRETA: Reflete a literalidade do art. 6º da Lei nº 4.320/1964 (Princípio do Orçamento Bruto), exigindo que todas as receitas e despesas constem na lei orçamentária pelos seus valores totais, sem deduções.

C) INCORRETA: Adota-se o regime contábil misto (art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e art. 50, II, da LRF): regime de caixa para as receitas (arrecadadas) e de competência para as despesas (empenhadas).

D) INCORRETA: A Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) pressupõe obrigação legal por período superior a 2 exercícios financeiros (art. 17 da LRF), e não 5.

E) INCORRETA: A fiscalização e controle externo do Congresso Nacional abrangem expressamente os critérios de legalidade, legitimidade e economicidade (art. 70 da CF/88)

Na letra "A"" o erro está em atribuir à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o conteúdo dos orçamentos fiscal e de investimento. Conforme o art. 165, § 5º, da Constituição Federal, esses orçamentos integram a Lei Orçamentária Anual (LOA), e não a LDO.

A LDO, por sua vez, estabelece as metas e prioridades da administração pública, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre as demais matérias previstas no art. 165, § 2º, da Constituição Federal.

Macete para a prova: LDO = orienta a elaboração do orçamento; LOA = prevê as receitas e fixa as despesas.

Na letra "C" de acordo com o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Portanto, a lei adota o regime de caixa para as receitas e o regime de competência orçamentária para as despesas, e não o regime de competência para ambos, como afirma a questão.

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