De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, na...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 4.320/1964, art. 6º, caput, determina: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.” Como a alternativa B reproduz essa regra, é a correta.
- No orçamento bruto, confira se receitas e despesas aparecem pelos totais, sem deduções.
- Ao identificar os orçamentos fiscal e de investimento, vincule-os à LOA, não à LDO.
- No pertencimento orçamentário ao exercício, separe os critérios: receita arrecadada e despesa legalmente empenhada.
- Confira os elementos alterados nas definições: a despesa continuada exige período superior a dois exercícios, e a fiscalização constitucional inclui economicidade.
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b) Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (princípio do orçamento bruto).
Gab: Letra B
A) INCORRETA: Os orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento integram a LOA (art. 165, § 5º, CF/88). A LDO define metas, prioridades e orienta a elaboração da LOA (art. 165, § 2º, CF/88).
B) CORRETA: Reflete a literalidade do art. 6º da Lei nº 4.320/1964 (Princípio do Orçamento Bruto), exigindo que todas as receitas e despesas constem na lei orçamentária pelos seus valores totais, sem deduções.
C) INCORRETA: Adota-se o regime contábil misto (art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e art. 50, II, da LRF): regime de caixa para as receitas (arrecadadas) e de competência para as despesas (empenhadas).
D) INCORRETA: A Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) pressupõe obrigação legal por período superior a 2 exercícios financeiros (art. 17 da LRF), e não 5.
E) INCORRETA: A fiscalização e controle externo do Congresso Nacional abrangem expressamente os critérios de legalidade, legitimidade e economicidade (art. 70 da CF/88)
Na letra "A"" o erro está em atribuir à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o conteúdo dos orçamentos fiscal e de investimento. Conforme o art. 165, § 5º, da Constituição Federal, esses orçamentos integram a Lei Orçamentária Anual (LOA), e não a LDO.
A LDO, por sua vez, estabelece as metas e prioridades da administração pública, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre as demais matérias previstas no art. 165, § 2º, da Constituição Federal.
Macete para a prova: LDO = orienta a elaboração do orçamento; LOA = prevê as receitas e fixa as despesas.
Na letra "C" de acordo com o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Portanto, a lei adota o regime de caixa para as receitas e o regime de competência orçamentária para as despesas, e não o regime de competência para ambos, como afirma a questão.
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