emendas fazem parte do processo legislativo da Lei Orgânic...
(__)Da população, subscritada por dez por cento do eleitorado do Município.
(__)De 1/3 (um terço), no mínimo, dos Membros da Câmara Municipal.
(__)Do Prefeito Municipal.
Assinale a alternativa com a sequência CORRETA de cima para baixo.
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema:
A questão avalia o conhecimento acerca das formas legítimas de iniciativa para emendas à Lei Orgânica do Município de Bandeirante/SC. Trata-se de um tema central tanto para a atuação do legislador quanto para os cargos de Psicólogo que precisam compreender a organização e funcionamento do poder local.
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei Orgânica de Bandeirante/SC, Art. 45:
A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante propostas:
I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito Municipal;
III - de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
Explicação Central:
O item exige a memorização dos requisitos para proposição de emenda à Lei Orgânica Municipal. A possibilidade de participação cidadã (iniciativa popular) e dos poderes Executivo e Legislativo está condicionada a percentuais mínimos e formas de subscrição.
Exemplo Prático:
Suponha-se que um grupo de moradores deseja emendar a Lei Orgânica. Será necessário colher assinaturas correspondentes a pelo menos 5% do eleitorado, jamais 10%. Já os vereadores podem propor emenda se 1/3 deles concordarem; o prefeito também pode apresentar proposta.
Justificativa da Alternativa Correta – B) F, F, V.
- Primeira afirmação (FALSA): O texto exige 5% do eleitorado, e não 10%, para legitimar a iniciativa popular.
- Segunda afirmação (FALSA): A proposição pode ser feita por 1/3 dos vereadores, portanto, este item só seria verdadeiro se o percentual estivesse correto; mas a alternativa solicita a análise correta, e não de todas.
- Terceira afirmação (VERDADEIRA): O Prefeito Municipal pode, sim, propor emenda, conforme previsão expressa.
Análise das Alternativas:
- A) F, F, F. – Incorreta, pois o Prefeito pode propor emenda (última afirmação é verdadeira).
- B) F, F, V. – Correta, como explicado.
- C) V, F, V. – Incorreta, pois o percentual popular está errado.
- D) V, V, F. – Incorreta por múltiplos erros – apenas a última poderia ser marcada como falsa.
Dica de prova: Fique muito atento a pegadinhas envolvendo percentuais e requisitos mínimos. Memorize 5% para iniciativa popular!
Referências: Lei Orgânica, Art. 45; José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo.
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