De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990)...
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Interpretação do Tema: O tema central da questão é a definição legal de adolescente segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa classificação é fundamental para delimitar quais direitos, deveres e medidas protetivas se aplicam em cada faixa etária, sendo um ponto básico e frequentemente cobrado em concursos.
Fundamentação Legal: O conceito está expresso no Art. 2º do ECA:
"Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."
Portanto, o adolescente é toda pessoa entre doze e dezoito anos de idade.
Explanação do Tema: Conhecer essa definição é essencial, pois vários dispositivos do ECA diferenciam medidas e garantias entre “criança” e “adolescente” – por exemplo, a prática de ato infracional só admite a responsabilização nos moldes do ECA se o envolvido for adolescente.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa com 11 anos e 11 meses: ela é considerada criança para o ECA. Já ao completar 12 anos, passa a ser considerada adolescente, até os 18 anos completos.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D ("doze e dezoito anos de idade") está correta pois corresponde exatamente ao que dispõe o artigo 2º do ECA – trata-se de redação literal da lei, critério seguro para resolver questões desse tipo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) "Onze e dezoito anos": errada, pois inclui pessoas de 11 anos (ainda crianças) e omite o limite superior correto (entre 12 e 18 anos).
- B) "Dez e dezessete anos": incorreta, porque pega uma faixa etária errada, desconsiderando o início e término determinados pela lei.
- C) "Doze e dezessete anos": parcial, acerta o início, mas limita erroneamente o fim antes dos 18 completos.
Pegadinhas e Estratégias: O termo “entre doze e dezoito anos” inclui o primeiro e o último dia dos 17 anos, até véspera do 18º aniversário, mas legalmente considerar-se-á adolescente até os 18 completos. Atenção para alternativas que trocam os limites ou usam expressões como “incompletos”, que podem confundir o candidato.
Doutrina Relevante: Como ressalta Paulo Lúcio Nogueira, a definição etária é ponto de partida para a correta aplicação do ECA e da proteção especial preconizada pela lei.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
VÁ E VENÇA!
https://www.youtube.com/@MMoura-01
doze A dezoito
18 INCOMOLETOSSSSSSS EXAMINADOR
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