Relativamente à disciplina dos direitos à vida e à ...

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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253287 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Relativamente à disciplina dos direitos à vida e à saúde, no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Vamos analisar a questão referente aos direitos à vida e à saúde no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O foco aqui é entender quais normas são aplicáveis a crianças e adolescentes conforme essa legislação.

Enunciado e Tema Central: A questão pede que identifiquemos a alternativa correta sobre os direitos à vida e à saúde, conforme o ECA. O tema está diretamente ligado aos princípios de proteção integral e prioridade absoluta estabelecidos pelo ECA.

Legislação Aplicável: O ECA, Lei nº 8.069/1990, trata dos direitos à vida e à saúde principalmente em seus artigos 7º a 14. Esses artigos garantem condições adequadas de desenvolvimento, saúde e proteção para a população infantojuvenil.

Alternativa Correta: A

A alternativa A afirma que é possível encontrar, no ECA, normas aplicáveis a maiores de idade. Essa afirmação é correta, pois o ECA pode, em algumas circunstâncias, falar de direitos que impactam a vida de crianças e adolescentes, mesmo que a execução pratique ato por maiores de idade, como pais ou responsáveis. No entanto, o foco do ECA é a proteção das crianças e adolescentes, sendo que qualquer menção a maiores ocorre de forma indireta apenas para garantir a aplicação dos direitos dos menores.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

  • B: A alternativa B sugere que os estabelecimentos de saúde somente devem proporcionar condições para a permanência de um dos pais ou responsável durante o período noturno e preferencialmente integral. No entanto, de acordo com o ECA, art. 12, essa permanência deve ser garantida durante todo o tempo de internação, não apenas preferencialmente.
  • C: A alternativa C menciona que os prontuários devem ser mantidos por cinco anos. Contudo, o ECA prevê que as atividades de saúde em relação a gestantes e crianças devem ser devidamente registradas e arquivadas sem estipular um prazo específico de cinco anos, sendo essa uma prática comum, mas não uma exigência expressa do ECA.
  • D: A alternativa D está incorreta na parte em que obriga o encaminhamento ao Conselho Tutelar ou autoridade policial. O correto, segundo o art. 19-A do ECA, é que as parturientes que manifestem interesse na entrega para adoção sejam orientadas e acompanhadas por equipe interprofissional, garantindo que a decisão seja consciente e responsável.

Estratégia de Interpretação: Fique atento aos detalhes das alternativas, especialmente onde normas são mencionadas com qualificações como "obrigatoriamente" ou "preferencialmente". Compare com o texto da lei para identificar possíveis pegadinhas de interpretação.

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Comentários

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item a) Existem alguns dispositivos que se destinam aos maiores, tais como as mães, no capítulo do direito à vida e à saúde, mas apenas para exemplificar: art. 8º, § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal

item b) art. 12. Os estabelecimentos d3e atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. ( a lei não fala "durante período noturno e nem de preferência para período integral")

item c) art. 10. I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos. ( é de 18 e não de 5 anos, para memorizar basta lembrar que se destina até a pessoa completar a maioridade)

item d) Art. 13. P. U. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. ( não é ao conselho tutelar ou autoridade policial)

Todos se referem a dispositivos da lei 8069/1990 (ECA), no capítulo DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE, com início no art. 7º.

letra a)

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


a) No que concerne às disposições relativas ao direito à vida e à saúde, é possível encontrar, no Estatuto da Criança e do Adolescente, normas aplicáveis a maiores de idade. (C) - art 2° par unico- aplica-se excepcionalmente este estatuto à individuos entre 18 e 21 anos, conforme expresso em lei / art 121 §5 a liberação do indivíduo de amparação por este estatuto será compulsória.

b) Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência de um dos pais ou do responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente, obrigatoriamente durante o período noturno e preferencialmente durante período integral. (E) - Em período integral

c) Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos. (E) - pelo prazo de 18 anos

d) As parturientes que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas ao Conselho Tutelar ou, na falta deste, à autoridade policial. - (E) As parturientes que manifestem esse interesse serão encaminhadas sem constrangimento à justiça da infância e da juventude

até 21 anos

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