Acerca dos assuntos inerentes à legislação administrativa, j...
Acerca dos assuntos inerentes à legislação administrativa, julgue o item.
Um dos atributos do ato administrativo é a
executoriedade, que se refere à qualidade normativa de
se impor a terceiros, independentemente do
consentimento deles.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito – Direito Administrativo: Executoriedade dos Atos Administrativos
Tema central: O enunciado aborda o atributo da executoriedade dos atos administrativos. Em concursos, é fundamental distinguir executoriedade de outros atributos, como presunção de legitimidade e autoexecutoriedade.
Legislação Aplicável:
Destaca-se o art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal:
"Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal."
Esse dispositivo limita o poder de atuação direta da Administração contra terceiros.
Jurisprudência:
O STF já pronunciou: “A Administração Pública não pode, sem previsão legal expressa, executar diretamente suas decisões que imponham obrigações aos administrados, sob pena de violação ao devido processo legal.” (RE 201.819/SP).
Doutrina:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a autoexecutoriedade só se configura se houver previsão legal ou situação de urgência, não sendo um atributo absoluto de todo ato.
Análise do enunciado:
Afirma-se que “executoriedade refere-se à qualidade normativa de impor-se a terceiros, independentemente do consentimento deles.” PEGADINHA! O conceito presente no enunciado descreve, na verdade, a presunção de legitimidade dos atos administrativos, não a executoriedade.
Executoriedade é o poder de, em certos casos, a Administração executar diretamente suas decisões, mas nem todo ato administrativo é autoexecutável. Para executar diretamente (compelir, retirar bens), é preciso previsão legal expressa ou situação de urgência.
Exemplo prático: O poder público pode multar um contribuinte (presunção de legitimidade), mas para cobrar a multa à força (autoexecutoriedade), em regra, precisa da via judicial, salvo exceções legais, como remoção de ambulantes ilegais em situação de flagrante.
Resposta: Alternativa Errado. O enunciado confunde executoriedade com presunção de legitimidade, desconsiderando a exigência legal ou urgência para execução direta.
Dica para provas: Fique atento(a) a termos como “independentemente do consentimento”, que muitas vezes caracterizam presunção de legitimidade, não executoriedade.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A autoexecutoriedade é a possibilidade de que certos atos sejam imediata e diretamente executados pela administração sem necessidade de ordem judicial.
Autoexecutoriedade é quando um ato é executado sem necessidade de autorização judicial.
Ex: a administração pública interdita um puteir0 sem autorização judicial .
Gab: Errado
Gab: errado.
O examinador tenta confundir o candidado listando um atributo dos Atos Administrativos e o conceito de outro. No presente caso, o conceito é referente ao atributo da IMPERATIVIDADE: Já a imperatividade e o atributo segundo o qual o ato administrativo pode ser imposto a terceiros independentemente de sua concordância, submetendo a vontade do particular à vontade do Estado.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO – PATI
Presunção de legitimidade e veracidade.
Os atos administrativos presumem-se legais e verdadeiros até que se prove o contrário.
Imperatividade
Alguns atos administrativos podem impor obrigações ao administrado mesmo contra a vontade deste.
Autoexecutoriedade
Alguns atos administrativos podem ser executados pela Administração, com os próprios meios, sem
precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
Exemplo de ato administrativo que não é autoexecutório: cobrança de multas.
Tipicidade
O ato administrativo deve corresponder a um dos tipos de atos previstos previamente pela lei.
FONTE: DIZER O DIREITO.
GABARITO - ERRADO
Acrescentando:
Exceções ao atributo da IMPERATIVIDADE:
- Atos de GESTÃO
- Atos ENUNCIATIVOS
- Atos NEGOCIAIS
VUNESP – PC – DELEGADO A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Dispensam esse atributo os atos administrativos: R: Enunciativos.
- IMPERATIVIDADE - imposição ao particular, independente de sua anuência.
- AUTOEXECUTORIEDADE - imposição, independente da anuência do Poder Judiciário
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo