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Q2088354 Direito Administrativo

Acerca dos assuntos inerentes à legislação administrativa, julgue o item. 


Um dos atributos do ato administrativo é a executoriedade, que se refere à qualidade normativa de se impor a terceiros, independentemente do consentimento deles.  

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Comentário de Gabarito – Direito Administrativo: Executoriedade dos Atos Administrativos

Tema central: O enunciado aborda o atributo da executoriedade dos atos administrativos. Em concursos, é fundamental distinguir executoriedade de outros atributos, como presunção de legitimidade e autoexecutoriedade.

Legislação Aplicável:
Destaca-se o art. 5º, inciso LIV, da Constituição Federal: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal." Esse dispositivo limita o poder de atuação direta da Administração contra terceiros.

Jurisprudência:
O STF já pronunciou: “A Administração Pública não pode, sem previsão legal expressa, executar diretamente suas decisões que imponham obrigações aos administrados, sob pena de violação ao devido processo legal.” (RE 201.819/SP).

Doutrina:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a autoexecutoriedade só se configura se houver previsão legal ou situação de urgência, não sendo um atributo absoluto de todo ato.

Análise do enunciado:
Afirma-se que “executoriedade refere-se à qualidade normativa de impor-se a terceiros, independentemente do consentimento deles.” PEGADINHA! O conceito presente no enunciado descreve, na verdade, a presunção de legitimidade dos atos administrativos, não a executoriedade.

Executoriedade é o poder de, em certos casos, a Administração executar diretamente suas decisões, mas nem todo ato administrativo é autoexecutável. Para executar diretamente (compelir, retirar bens), é preciso previsão legal expressa ou situação de urgência.

Exemplo prático: O poder público pode multar um contribuinte (presunção de legitimidade), mas para cobrar a multa à força (autoexecutoriedade), em regra, precisa da via judicial, salvo exceções legais, como remoção de ambulantes ilegais em situação de flagrante.

Resposta: Alternativa Errado. O enunciado confunde executoriedade com presunção de legitimidade, desconsiderando a exigência legal ou urgência para execução direta.

Dica para provas: Fique atento(a) a termos como “independentemente do consentimento”, que muitas vezes caracterizam presunção de legitimidade, não executoriedade.

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A autoexecutoriedade é a possibilidade de que certos atos sejam imediata e diretamente executados pela administração sem necessidade de ordem judicial.

Autoexecutoriedade é quando um ato é executado sem necessidade de autorização judicial.

Ex: a administração pública interdita um puteir0 sem autorização judicial .

Gab: Errado

Gab: errado.

O examinador tenta confundir o candidado listando um atributo dos Atos Administrativos e o conceito de outro. No presente caso, o conceito é referente ao atributo da IMPERATIVIDADE: Já a imperatividade e o atributo segundo o qual o ato administrativo pode ser imposto a terceiros independentemente de sua concordância, submetendo a vontade do particular à vontade do Estado.

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO – PATI

Presunção de legitimidade e veracidade.

Os atos administrativos presumem-se legais e verdadeiros até que se prove o contrário.

Imperatividade

Alguns atos administrativos podem impor obrigações ao administrado mesmo contra a vontade deste.

Autoexecutoriedade

Alguns atos administrativos podem ser executados pela Administração, com os próprios meios, sem

precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

Exemplo de ato administrativo que não é autoexecutório: cobrança de multas.

Tipicidade

O ato administrativo deve corresponder a um dos tipos de atos previstos previamente pela lei.

FONTE: DIZER O DIREITO.

GABARITO - ERRADO

Acrescentando:

Exceções ao atributo da IMPERATIVIDADE:

  • Atos de GESTÃO
  • Atos ENUNCIATIVOS
  • Atos NEGOCIAIS

VUNESP – PC – DELEGADO A imperatividade é o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Dispensam esse atributo os atos administrativos: R: Enunciativos.

  • IMPERATIVIDADE - imposição ao particular, independente de sua anuência.
  • AUTOEXECUTORIEDADE - imposição, independente da anuência do Poder Judiciário

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