A Lei Federal nº 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 2º, § 1º e § 2º: "§ 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. § 2º considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes." A alternativa E reproduz esse critério distintivo do sistema viário, razão pela qual é a correta.
- Em parcelamento do solo, identifique primeiro o critério do sistema viário: se há abertura ou alteração de vias, é loteamento; se apenas se aproveita o sistema existente, é desmembramento.
- Quando a questão pedir a diferença entre loteamento e desmembramento, confronte diretamente o enunciado com o art. 2º, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.766/1979.
- Desconfie de alternativas que tentem definir essas modalidades por zoneamento, metragem da gleba, licença ambiental ou percentual de áreas públicas, porque esses não são os elementos distintivos do dispositivo legal decisivo.
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A questão trata da Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. O ponto central para diferenciar os dois institutos é justamente a infraestrutura viária.
De acordo com o Art. 2º da referida lei:
- Loteamento (§ 1º): É a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
- Desmembramento (§ 2º): É a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento das vias já existentes.
- A: Inverte os conceitos. O loteamento é que exige a abertura de novos logradouros, não o desmembramento.
- B: Ambos podem ser aplicados a zonas residenciais, comerciais ou industriais, desde que respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Municipal. Não há essa restrição de exclusividade.
- C: Todo parcelamento do solo urbano (loteamento ou desmembramento) exige aprovação municipal, independentemente do tamanho da gleba. O que muda são os requisitos técnicos e as contrapartidas de infraestrutura.
- D: No loteamento, a exigência de reserva de áreas públicas (áreas verdes, institucionais e vias) costuma ser muito mais onerosa para o loteador, pois ele está criando uma nova malha urbana. No desmembramento, o impacto é menor e a lei não estabelece que ele deva doar "mais" que o loteamento.
Gemini.
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