A Lei Federal nº 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do ...

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Q3831005 Direito Urbanístico
A Lei Federal nº 6.766/1979 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e estabelece distinções claras entre as modalidades de divisão de glebas. Analise as definições legais e assinale a alternativa CORRETA que diferencia 'Loteamento' de 'Desmembramento'.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 6.766/1979, art. 2º, § 1º e § 2º: "§ 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. § 2º considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem o prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes." A alternativa E reproduz esse critério distintivo do sistema viário, razão pela qual é a correta.

Tema central: Loteamento e desmembramento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inverte os conceitos legais. Pela Lei nº 6.766/1979, quem admite abertura de novas vias é o loteamento; o desmembramento exige justamente o aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias ou logradouros públicos.
B
Errada
Incorreta porque atribui à lei um critério de distinção que ela não adota. O art. 2º, § 1º e § 2º, não diferencia loteamento e desmembramento por destinação exclusiva a zonas industriais ou residenciais de baixa densidade, mas pela existência ou não de intervenção no sistema viário.
C
Errada
Incorreta porque cria requisitos e exceções sem amparo no dispositivo legal decisivo. No art. 2º, § 1º e § 2º, não há regra de dispensa de aprovação municipal por gleba inferior a 10.000 m² nem definição de desmembramento baseada em licença ambiental prévia.
D
Errada
Incorreta porque usa critério estranho à distinção legal cobrada. O dispositivo decisivo não define desmembramento por doação de áreas públicas em percentual superior nem por densidade populacional; a diferença jurídica relevante está na abertura ou não de novas vias e na alteração ou não do sistema viário existente.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde diretamente ao conceito legal dos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 6.766/1979. O loteamento se caracteriza pela abertura de novas vias, logradouros públicos ou pela alteração das vias existentes; o desmembramento, ao contrário, pressupõe aproveitamento do sistema viário já existente, sem abertura de novas vias nem prolongamento, modificação ou ampliação das existentes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão entre os conceitos: colocar no desmembramento a abertura de novas vias, quando esse elemento é próprio do loteamento, e inserir critérios estranhos ao conceito legal, como zoneamento, metragem, licença ambiental e percentual de áreas públicas.
Dica para questões semelhantes
  • Em parcelamento do solo, identifique primeiro o critério do sistema viário: se há abertura ou alteração de vias, é loteamento; se apenas se aproveita o sistema existente, é desmembramento.
  • Quando a questão pedir a diferença entre loteamento e desmembramento, confronte diretamente o enunciado com o art. 2º, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.766/1979.
  • Desconfie de alternativas que tentem definir essas modalidades por zoneamento, metragem da gleba, licença ambiental ou percentual de áreas públicas, porque esses não são os elementos distintivos do dispositivo legal decisivo.

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Comentários

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A questão trata da Lei Federal nº 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. O ponto central para diferenciar os dois institutos é justamente a infraestrutura viária.

De acordo com o Art. 2º da referida lei:

  • Loteamento (§ 1º): É a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com a abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
  • Desmembramento (§ 2º): É a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento das vias já existentes.
  • A: Inverte os conceitos. O loteamento é que exige a abertura de novos logradouros, não o desmembramento.
  • B: Ambos podem ser aplicados a zonas residenciais, comerciais ou industriais, desde que respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Municipal. Não há essa restrição de exclusividade.
  • C: Todo parcelamento do solo urbano (loteamento ou desmembramento) exige aprovação municipal, independentemente do tamanho da gleba. O que muda são os requisitos técnicos e as contrapartidas de infraestrutura.
  • D: No loteamento, a exigência de reserva de áreas públicas (áreas verdes, institucionais e vias) costuma ser muito mais onerosa para o loteador, pois ele está criando uma nova malha urbana. No desmembramento, o impacto é menor e a lei não estabelece que ele deva doar "mais" que o loteamento.

Gemini.

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