Este princípio, ao reduzir a expressão semiológica do ato impugnado a um único sentido interpretativo, garante, a partir de sua concreta incidência, a integridade do ato do Poder Público no sistema do direito positivo. Essa função conservadora da norma permite que se realize, sem redução do texto, o controle de sua constitucionalidade. (STF)
O conceito apresentado diz respeito a um princípio de interpretação constitucional denominado de Princípio da
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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