A Lei 10.098/2000 define acessibilidade como a
possibilidade e condição de alcance para
utilização, com segurança e autonomia, de
espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,
edificações, transportes, informação e
comunicação, inclusive seus sistemas e
tecnologias, bem como de outros serviços e
instalações abertos ao público, de uso público ou
privados de uso coletivo, tanto na zona urbana
como na rural, por pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida;