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Ano: 2012 Banca: FUMARC Órgão: TJ-MG Prova: FUMARC - 2012 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q252935 Direito Processual Penal
Relativamente à pessoa do juiz que presidir a tramitação e julgamento do processo criminal, pode-se afirmar, dentre as proposições abaixo, que apenas uma alternativa é CORRETA. Assinale-a:

Alternativas

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Comentário do Gabarito

A questão trata das atribuições, impedimentos e suspeições do juiz no processo penal, tema essencial no estudo do Direito Processual Penal. O fundamento central está no Código de Processo Penal (CPP), especialmente nos artigos 251 e 256.

Legislação relevante:
Código de Processo Penal, art. 251: "Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública."
Art. 256: "A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la."

Jurisprudência (STF – HC 95.518): Não se admite o reconhecimento da suspeição quando esta é provocada para afastar indevidamente o magistrado.

Tema central: A atuação imparcial e a garantia do devido processo legal dependem da regularidade dos atos do juiz, incluindo o controle sobre a ordem e a impossibilidade de manipular o afastamento do magistrado por artifícios das partes.

Exemplo prático: Imagine uma parte que insulta o juiz intencionalmente para provocar sua suspeição. Pela lei, tal suspeição não pode ser reconhecida, impedindo o uso estratégico dessa artimanha.

Justificativa da alternativa correta (A):
Correta porque transcreve fielmente o art. 251 e o art. 256 do CPP, reforçando tanto o poder-dever do juiz quanto o limite à declaração de suspeição.

Análise das alternativas incorretas:

  • BErro: Inclui situações de parentesco (autoridade policial, auxiliar, perito) não previstas no rol taxativo do art. 252 do CPP.
  • CErro: O CPP não prevê vedação desse parentesco em “juízo coletivo” no art. 253. Relações processuais em tribunais são regidas por normas específicas dos tribunais.
  • DErro: A regra do parentesco por afinidade está no art. 255, mas não permite o funcionamento de sogro, genro, cunhado, etc., após dissolução do casamento sem descendentes. É vedado.

Pegadinhas: Atenção às palavras como “auxiliar da justiça” e “perito” (não entram necessariamente na vedação/legal). Desconfie de alternativas que misturem regras de afinidade e dissolução do casamento sem respaldo legal exato.

Resumo Doutrinário: (Nucci, Código de Processo Penal Comentado): O juiz deve garantir a ordem processual e a imparcialidade, não podendo haver manipulação da suspeição.

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Comentários

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a = correta         Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

b - 
Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

        I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

c- Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

d - Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

 

CORRETA LETRA A.

A)Incumbe ao juiz prover à regularidade do processo, mantendo a ordem no curso dos respectivos atos, e, se necessário, poderá requisitar a força pública; de outro lado, não poderá ser declarada suspeição e nem ser reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

B) O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o quarto grau,TERCEIRO GRAU inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

C) Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, TERCEIRO GRAU inclusive

D)O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, AINDA QUE dissolvido o casamento sem descendentes,NÃO poderá funcionar como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.







correta -A
Art. 251.  Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
Art. 256.  A suspeiçãoNÃO PODERÁ ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Eu já tinha resolvido essa questão, mas dessa vez caí, por distração.

Respondi D, que está errada,

O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, dissolvido o casamento sem descendentes, poderá funcionar como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo


Essas pessoas independem do casamento para criarem o impedimento ou suspeição, é pena perpétua.

LETRA A - CORRETA
Art. 251 c/c art. 256, ambos do CPP.
LETRA B - INCORRETA
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o TERCEIRO grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito. (Art. 252, inciso I, do CPP).
LETRA C - INCORRETA
Nos juízos coletivos,não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consaguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o TERCEIRO grau inclusive. (Art. 253, do CPP).
LETRA D - INCORRETA
O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, dissolvido o casamento sem descendentes, NÃO poderá funcionar como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo. (art. 255, do CPP).

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