Avalie, com base no Regulamento Administrativo da Assembleia...
I. Assiduidade.
II. Pontualidade.
III. Urbanidade.
IV. Discrição.
Estão corretos os itens
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei estadual nº 10.460/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás), art. 294: "Art. 294. São deveres do funcionário: I -assiduidade; II - pontualidade; III - discrição; IV - urbanidade". Como o enunciado lista assiduidade, pontualidade, urbanidade e discrição, todos os itens I, II, III e IV estão previstos no dispositivo aplicável, o que conduz à alternativa E.
- Quando a questão pedir deveres funcionais e houver rol legal expresso, resolva por confronto literal dos itens com o dispositivo.
- Em alternativas combinadas, elimine as parciais verificando qual dever previsto na norma ficou de fora.
- Se o enunciado apontar regime funcional específico, use a legislação indicada no caso, sem importar automaticamente a Lei 8.112/1990.
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Comentários
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Gabarito letra E, conforme previsto no art. 276 do Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás:
Art. 276. São deveres do servidor:
I – assiduidade;
II – pontualidade;
III – urbanidade;
IV – discrição;
V – boa conduta;
VI – observância das normas legais e regulamentares;
Tanto quando se trata de Direitos e ou Deveres eu levo pela lógica.
Se dever, é aquilo que se espera de um bom profissional;
Se Direito, tudo aquilo que a administração pode assumir em tentar melhorar a qualidade profissional ou da coletividade.
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