Avalie, com base no Regulamento Administrativo da Assembleia...

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Q3878648 Legislação Estadual
Avalie, com base no Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, se os deveres do servidor incluem:

I. Assiduidade.
II. Pontualidade.
III. Urbanidade.
IV. Discrição.

Estão corretos os itens
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei estadual nº 10.460/1988 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás), art. 294: "Art. 294. São deveres do funcionário: I -assiduidade; II - pontualidade; III - discrição; IV - urbanidade". Como o enunciado lista assiduidade, pontualidade, urbanidade e discrição, todos os itens I, II, III e IV estão previstos no dispositivo aplicável, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Deveres do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa inclui apenas assiduidade e pontualidade, mas exclui discrição e urbanidade, que também constam expressamente no art. 294, incisos III e IV, da Lei estadual nº 10.460/1988.
B
Errada
Incorreta. A alternativa contempla urbanidade e discrição, mas omite assiduidade e pontualidade, previstas expressamente no art. 294, incisos I e II, da Lei estadual nº 10.460/1988.
C
Errada
Incorreta. A alternativa omite discrição, embora ela esteja expressamente prevista como dever do funcionário no art. 294, inciso III, da Lei estadual nº 10.460/1988.
D
Errada
Incorreta. A alternativa omite assiduidade, apesar de esse dever constar expressamente do art. 294, inciso I, da Lei estadual nº 10.460/1988.
E
Certa
A alternativa E é a única que corresponde integralmente ao rol expresso do art. 294, incisos I a IV, da Lei estadual nº 10.460/1988. O fundamento jurídico é de literalidade normativa: os quatro deveres mencionados no enunciado aparecem nominalmente no dispositivo, sem necessidade de interpretação ampliativa, analogia ou apoio jurisprudencial.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a indução a pensar apenas em deveres mais lembrados, como assiduidade e pontualidade, e a troca da ordem entre discrição e urbanidade, embora ambas constem expressamente do rol normativo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir deveres funcionais e houver rol legal expresso, resolva por confronto literal dos itens com o dispositivo.
  • Em alternativas combinadas, elimine as parciais verificando qual dever previsto na norma ficou de fora.
  • Se o enunciado apontar regime funcional específico, use a legislação indicada no caso, sem importar automaticamente a Lei 8.112/1990.

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Gabarito letra E, conforme previsto no art. 276 do Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás:

Art. 276. São deveres do servidor:

I – assiduidade;

II – pontualidade;

III – urbanidade;

IV – discrição;

V – boa conduta;

VI – observância das normas legais e regulamentares;

Tanto quando se trata de Direitos e ou Deveres eu levo pela lógica.

Se dever, é aquilo que se espera de um bom profissional;

Se Direito, tudo aquilo que a administração pode assumir em tentar melhorar a qualidade profissional ou da coletividade.

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