À luz da Lei Complementar nº 123/2006, é assegurado(a) aos e...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Simples Nacional e Identificação Cadastral
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a temática do registro e legalização de empresas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 (regime do Simples Nacional). O ponto central é a identificação nacional cadastral única para empresários e pessoas jurídicas. O principal artigo a ser consultado é o art. 4º da LC 123/2006, especialmente o §3º, que determina:
“A identificação nacional cadastral única corresponderá ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.”
Tema Central e Exemplo Prático:
O objetivo desse dispositivo foi eliminar duplicidade de registros fiscais, simplificando e unificando o processo. Atualmente, ao abrir uma empresa, o CNPJ é utilizado como referência única para identificação, evitando múltiplos números em âmbitos municipal, estadual e federal.
Exemplo prático: Ao abrir uma microempresa, o contador solicita o CNPJ na Receita Federal e informa esse número para todos os demais órgãos, tornando desnecessário criar múltiplas inscrições.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Correta! O gabarito D está em absoluta consonância com o art. 4º, §3º da LC 123/2006. O número do CNPJ serve como único identificador nacional cadastral.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta: Apesar da integração e informatização serem objetivos previstos na lei (art. 4º, caput), a lei veda exigências não previstas, visando eliminar burocracias. Essa alternativa acaba por contrariar o espírito da legislação.
- B) Incorreta: Não há obrigatoriedade de criação de “base regional cadastral única”, e sim de uma base nacional, conforme o propósito integrador da lei.
- C) Incorreta: Não existe previsão de “compartilhamento restrito” dos dados, pelo contrário, a integração dos bancos de dados é para facilitar e garantir linearidade ao processo, conforme art. 4º.
Atenção às Pegadinhas:
Fique atento a expressões como “exigências não previstas em lei” (na A) — a legislação busca justamente evitar exigências burocráticas extras. Cuidado também com os adjetivos “regional” e “restrito”, que não estão alinhados à universalidade e simplificação procuradas pela legislação.
Doutrina e Orientação Complementar:
Segundo José Eduardo Soares de Melo, é fundamental a unificação cadastral pelo CNPJ, pois facilita fiscalização e reduz custos administrativos (SIMPLES Nacional: Comentários à LC 123/2006).
Conclusão:
Marque sem hesitar a alternativa D quando o enunciado pedir identificação nacional cadastral única, pois esta é expressamente definida como o CNPJ pela doutrina e pela própria lei.
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