O Art. nº 13 da Lei Orgânica Municipal elenca um rol de proi...
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Comentário da Questão – Lei Orgânica Municipal de Miraí
Análise do Enunciado: A questão envolve vedações constitucionais/restrições à tributação pelos Municípios, especificamente relacionadas à instituição de impostos segundo o Art. 13 da Lei Orgânica de Miraí – dispositivo que reflete o comando constitucional sobre imunidades tributárias.
Ponto Central e Legislação Aplicável:
Apenas os templos de qualquer culto estão entre as hipóteses constitucionalmente imunes à tributação municipal, segundo a Constituição Federal, Art. 150, VI, b: “é vedado ... instituir impostos sobre templos de qualquer culto.”
O §4º esclarece a abrangência: “As vedações ... compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.”
Jurisprudência: O STF, no RE 325.822, consolidou que a imunidade dos templos é ampla, alcançando o patrimônio, a renda e serviços, desde que ligados à finalidade essencial.
Exemplo prático: Uma igreja não pode ser tributada pelo Município de Miraí pelo IPTU do prédio em que realiza cultos religiosos. Isso garante liberdade e autonomia religiosa.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
“Os templos de qualquer culto” – Correta, pois se trata de regra imunizante prevista na Constituição Federal e repetida na Lei Orgânica, visando proteger a liberdade religiosa (Amaro, Direito Tributário Brasileiro).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Produção de energia elétrica: Não goza de imunidade específica prevista na CF quanto à tributação municipal.
B) Renda das empresas privadas locais: Está sujeita à tributação, como o ISS.
D) Veículos de transporte coletivo: Salvo exceções legais, podem ser tributados por impostos como IPVA (estadual) e taxas municipais.
Pegadinhas: Termos genéricos como “produção de energia” ou “veículos de transporte coletivo” podem confundir o candidato por parecerem setores protegidos, mas a imunidade tributária é restrita e textual na Constituição.
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A Constituição Federal e as leis municipais frequentemente proíbem a cobrança de impostos sobre templos de qualquer culto, como uma forma de proteger a liberdade religiosa e garantir que instituições religiosas não sejam sobrecarregadas com impostos.
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