A pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer presta...

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Ano: 2007 Banca: CONSULPLAN Órgão: EMBRAPA Prova: CONSULPLAN - 2007 - EMBRAPA - Advogado |
Q355717 Direito Civil
A pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela, prescreve em:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta com foco na compreensão do tema jurídico abordado, que é a prescrição de pretensões relativas a juros, dividendos ou prestações acessórias.

Tema Jurídico: A questão aborda a prescrição de pretensões relacionadas a rendimentos periódicos, como juros e dividendos. Este é um tema da Parte Geral do Código Civil, mais especificamente sobre prazos prescricionais.

Legislação Aplicável: A resposta correta é fundamentada no artigo 206, §3º, inciso III, do Código Civil, que estabelece que a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias prescreve em 3 anos.

Explicação do Tema: Na prática, isso significa que, se uma pessoa tem o direito de receber juros ou dividendos periódicos e não toma nenhuma ação para cobrá-los, o direito de exigir esses pagamentos pode ser perdido após 3 anos contados da data em que deveriam ter sido pagos.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa possui ações de uma empresa que distribui dividendos anualmente. Se a empresa deixa de pagar os dividendos em determinado ano, a pessoa tem 3 anos, a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, para buscar judicialmente esse direito. Passado esse prazo, a pretensão estará prescrita.

Justificativa da Alternativa Correta (B - 3 anos): A alternativa B está correta porque, conforme mencionado, o Código Civil determina que a prescrição para cobrar juros, dividendos ou prestações acessórias é de 3 anos. Portanto, a escolha da alternativa B é fundamentada diretamente na legislação vigente, sem margem para interpretações diversas neste caso.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 2 anos: Não há previsão legal no Código Civil que estabeleça um prazo de prescrição de 2 anos para este tipo de pretensão. Portanto, esta alternativa está incorreta.
  • C - 4 anos: O prazo de 4 anos não se aplica à prescrição de juros, dividendos ou prestações acessórias, conforme a legislação específica. Esse prazo não corresponde ao estipulado no Código Civil para este caso.
  • D - 5 anos: Embora o prazo de 5 anos seja comum para outras situações, como a prescrição de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, não se aplica a este caso específico.
  • E - N.R.A. (Nenhuma Resposta Anterior): Como a alternativa B é claramente correta, esta opção está incorreta.

Pegadinhas: A questão poderia confundir o candidato pela semelhança entre os prazos de prescrição para diferentes situações. É importante sempre lembrar que o prazo de 3 anos é específico para este tipo de pretensão.

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A alternativa B é a correta. Artigo 206/CC: "Prescreve: § 3o Em três anos: III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela".

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