Quanto à prescrição, analise as proposições abaixo e assinal...
I - Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, a prescrição não iniciará a correr antes da respectiva sentença definitiva.
II - Versando determinada relação jurídica sobre direitos disponíveis, podem as partes, no exercício de suas liberdades, reduzir os prazos de prescrição legalmente definidos.
III - Sendo a obrigação indivisível, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários gera efeito idêntico aos demais beneficiários do crédito.
IV - Prescreve em três anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
V - Para o reconhecimento judicial da prescrição, é indispensável que seja alegada no primeiro grau de jurisdição pela parte a quem aproveita.
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Vamos analisar cada proposição à luz da legislação vigente e dos conceitos de prescrição no direito civil.
I - Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, a prescrição não iniciará a correr antes da respectiva sentença definitiva.
De acordo com o art. 200 do Código Civil, quando houver dependência de uma sentença criminal, a prescrição civil realmente não começa antes do trânsito em julgado dessa sentença. Portanto, essa proposição está correta.
II - Versando determinada relação jurídica sobre direitos disponíveis, podem as partes, no exercício de suas liberdades, reduzir os prazos de prescrição legalmente definidos.
Os prazos de prescrição são imperativos; as partes não podem alterá-los, nem para reduzi-los, nem para ampliá-los, conforme o art. 192 do Código Civil. Assim, essa proposição é incorreta.
III - Sendo a obrigação indivisível, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários gera efeito idêntico aos demais beneficiários do crédito.
O art. 202, parágrafo único do Código Civil estabelece que a interrupção da prescrição aproveita a todos os credores solidários. Portanto, a afirmação é correta.
IV - Prescreve em três anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.
O art. 206, §5º, II do Código Civil determina que prescreve em cinco anos, e não três, a pretensão dos profissionais liberais em relação aos seus honorários. Portanto, essa proposição está incorreta.
V - Para o reconhecimento judicial da prescrição, é indispensável que seja alegada no primeiro grau de jurisdição pela parte a quem aproveita.
De acordo com o art. 193 do Código Civil, a prescrição deve ser alegada pela parte interessada, mas não é necessariamente no primeiro grau de jurisdição. Essa proposição está incorreta.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta porque as proposições I e III estão corretas, conforme explicado acima.
Recapitulando as alternativas incorretas:
- B - Apenas a proposição III está correta, mas a alternativa pede apenas a proposição III, o que não abrange a proposição I.
- C - A proposição IV está incorreta, o que invalida essa opção.
- D - Nem todas as proposições estão corretas, apenas I e III.
- E - A proposição II e V estão erradas, portanto, essa opção é incorreta.
Lembre-se de prestar atenção às pegadinhas, como a referência incorreta aos prazos de prescrição e a quem compete alegar a prescrição. Com uma leitura cuidadosa e conhecimento da legislação, você conseguirá responder com confiança!
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Gabarito Letra A
I - CERTO: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal,
não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva
II - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes
III - CERTO: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só
aproveitam os outros se a obrigação for indivisível
IV - Art. 206. Prescreve:§ 5o Em cinco anos:
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais,
curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos
serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato
V -Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte
a quem aproveita
bons estudos
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