De acordo com a Lei Orgânica do Município de Salvador, prov...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o prazo para sanção do projeto enviado ao Prefeito, conforme a Lei Orgânica do Município de Salvador.
Legislação aplicável: Destaca-se o Art. 37, § 3º da Lei Orgânica:
"Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção."
Interpretação e explicação: O texto legal determina que, após o envio do projeto aprovado pelo Legislativo ao Prefeito, este dispõe de 15 (quinze) dias úteis para sancioná-lo. Se permanecer inerte (ou seja, não fizer nada), tal silêncio é considerado aceitação tácita — a chamada sanção ficta.
Exemplo prático: Suponha que a Câmara Municipal de Salvador aprove e envie um projeto de lei ao Prefeito em uma segunda-feira. O Prefeito terá até 15 dias úteis (descontando sábados, domingos e feriados) para manifestar aquiescência e sancionar formalmente a lei. Se esse prazo transcorrer em silêncio, a lei será tida como sancionada.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D) 15 (quinze) dias úteis está absolutamente correta. O prazo legalmente fixado para a sanção pelo Prefeito é expresso em dias úteis, e não dias corridos, conforme previsão literal do art. 37, § 3º da Lei Orgânica do Município.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 05 dias; Erro material: O prazo é muito inferior ao previsto em lei.
- B) 10 dias; C) 10 dias úteis; Erro: Ambos os prazos divergentes do legal: o correto é 15 dias úteis.
- E) 15 dias; Pegadinha comum: Apesar de acertar a quantidade, erra a qualificação do prazo. A lei fala em dias úteis, e não corridos.
Dica de prova: Atenção a expressões como "dias úteis" vs. "dias corridos". Questões desse tipo costumam induzir ao erro por semelhança numérica!
Resumo: O conhecimento preciso do prazo e do termo "úteis" é essencial para evitar pegadinhas e garantir acerto na prova.
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