A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis ...
A respeito do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, julgue o item.
Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o servidor
poderá aproveitar o prazo e a pontuação do estágio
probatório de um cargo para o outro cargo.
Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação e Tema:
A questão aborda se, havendo acumulação lícita de cargos, um servidor poderia aproveitar o prazo e a pontuação do estágio probatório de um cargo para o estágio probatório de outro. O tema diz respeito ao estágio probatório no âmbito do Regime Jurídico Único do Distrito Federal.
2. Legislação Aplicável:
Conforme Lei Complementar nº 840/2011:
"Art. 41. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação."
Não há qualquer previsão legal que permita o aproveitamento de tempo ou pontuação de estágio probatório entre cargos distintos, mesmo em casos de acumulação lícita.
3. Explicação do Tema e Exemplo Prático:
O estágio probatório é uma fase de avaliação individual e específica a cada cargo, voltada a verificar se o servidor reúne condições para a efetivação definitiva naquele cargo. Assim, se uma professora acumula legitimamente dois cargos de magistério, ela terá de cumprir o estágio probatório nos dois cargos separadamente, sendo avaliada conforme as atribuições e necessidades de cada um, não havendo transferência de avaliação, pontuação ou prazo entre eles.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está ERRADA porque a legislação exige a avaliação específica para cada cargo efetivo, vedando qualquer tipo de "aproveitamento" ou "transferência" entre cargos acumuláveis.
5. Estratégia para “Pegadinha”:
A pegadinha da questão está na sugestão de “aproveitamento” entre cargos, o que não existe no regime jurídico do DF (nem no federal). Sempre desconfie de propostas de “facilitação” em estágios probatórios.
6. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, estágio probatório é “relativo a cada cargo ocupado”. A jurisprudência também é pacífica: “É indispensável que o estágio probatório seja realizado em cada cargo acumulado.” (TJDFT, Processo 0703902-23.2017.8.07.0018).
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Comentários
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Art. 23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.
Gabarito: Errado
Art. 23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.
nos casos de acumulação lícita de cargos o tempo de estágio probatório de ambos deve ser cumprido separadamente
é um estagio probatório para cada
GABARITO ERRADO!
Art. 23. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido em relação a cada cargo em cujo exercício esteja o servidor, vedado o aproveitamento de prazo ou pontuação.
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