É competência do DF, em comum com a União, dispor acerca da ...

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Q30737 Legislação Estadual
Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).
É competência do DF, em comum com a União, dispor acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos.
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Gabarito: E (Errado)

1. Tema central: A questão aborda a competência para dispor sobre limpeza urbana segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e a Constituição Federal.

2. Fundamento legal:
Constituição Federal, art. 30, V:
“Compete aos Municípios: [...] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”

Lei Orgânica do DF, art. 19, XIV:
“Ao Distrito Federal compete privativamente: [...] XIV - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”

3. Interpretação da norma:
A competência sobre a limpeza de logradouros públicos e manejo de resíduos é privativamente do Distrito Federal, por analogia à competência dos Municípios prevista na Constituição. O DF, ao acumular competências estaduais e municipais, não exerce tal função em regime de competência comum (União/Estados/DF/Municípios) para esses serviços.

4. Jurisprudência:
O STF, no RE 607.940, deixou claro: a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são de interesse local – competência municipal (ou do DF, neste papel).

5. Exemplo prático:
Considere uma questão sobre coleta de lixo em Brasília. Cabe ao Governo do DF regular, organizar e fiscalizar esse serviço. A União não intervém nesses aspectos cotidianos, pois são considerados de interesse exclusivamente local.

6. Justificativa da resposta "Errado":
A questão erra ao afirmar que é competência comum União/DF tratar da limpeza e resíduos urbanos, pois trata-se de competência privativa (local) do DF (art. 19, XIV, LODF), equivalente à atribuída aos Municípios (art. 30, V, CF), não de competência comum (CF, art. 23, VI).

7. Como evitar pegadinhas:
A distinção entre "competência comum" (proteção ambiental geral) e "competência privativa/local" (serviços públicos locais) é recorrente em provas. Atenção a expressões como “em comum com a União” em temas de interesse local.

8. Doutrina:
José Afonso da Silva leciona: “Serviços públicos de interesse local, como a limpeza urbana, são de competência municipal.” (Curso de Direito Constitucional Positivo)

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Comentários

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Trata-se de competência PRIVATIVA do DF.
De acordo com a Lei Orgânica do DF, TÍTULO II, CAPÍTULO III, SEÇÃO I:Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.
ERRADOArt.15 - Compete privativamente ao Distrito Federal:XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.Comentário:Esse inciso trata da limpeza urbana, que é competência do DF, principalmente em logradouros públicos (praças, avenidas, ruas, jardins). Trata, também, da destinação dos resíduos domiciliares com a finalidade de preservação ambiental.
LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
(Texto atualizado com as alterações adotadas pelas Emendas à Lei Orgânica nºs 1 a 59 e as decisões em ação direta de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios até 4 de agostode 2010.) 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL 

Seção I

Da Competência Privativa
Art. 15.Compete privativamente ao Distrito Federal: 

XVII – dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos

Questão boba essa. Se pensar um pouco qual nexo teria a União legislar sobre limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo  assuntos de interesse exclusivo do DF.

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