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Q1611718 Direito Constitucional

Dessa maneira, dois são os sentidos de Constituição: a) sentido jurídico-positivo: Constituição é a lei mais importante do ordenamento jurídico de um país, sendo o pressuposto de validade de todas as leis; b) sentido lógico-jurídico: uma norma supraconstitucional, pré-constituída, não escrita e cujo único mandamento é “obedeça â Constituição" (NUNES JUNIOR, F. M. A. Curso de Direito Constitucional. 3a ed. São Paulo, Editora Saraiva Educação, 2019, p. 163 [com adaptações])


A concepção de Constituição a respeito da qual o texto discorre é:

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