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Q2088280 Direito Administrativo

No que se refere aos poderes e atos administrativos, à administração direta e indireta e aos agentes públicos, julgue o item.


A Administração Pública exerce o poder normativo por meio de atos que, como a lei, emanam de normas, sendo, portanto, atos com efeitos gerais e abstratos. 

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação e Tema Central
A questão aborda o poder normativo (ou regulamentar) da Administração Pública, que consiste na faculdade de editar atos administrativos com efeitos gerais e abstratos, visando complementar normas legais e viabilizar sua fiel execução.

Base Legal e Jurisprudência
Destaca-se o previsto na Constituição Federal, art. 84, IV: "Compete privativamente ao Presidente da República: sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução."

O STF reforça esse entendimento: "O poder regulamentar é inerente à função administrativa, permitindo à Administração editar normas gerais e abstratas." (RE 140.669)

Explicação Didática
O poder normativo manifesta-se quando a Administração Pública, por meio de seus órgãos superiores, edita regulamentos, portarias ou instruções normativas que valem para situações genéricas, sem destinatário determinado – diferentemente dos atos concretos, que têm efeitos específicos sobre pessoas ou casos individuais.

Exemplo Prático
Um decreto regulamentar editado para detalhar a aplicação de uma lei federal, estipulando procedimentos que todos os servidores devem seguir, é um típico ato administrativo geral e abstrato.

Justificativa da Correção
A alternativa está correta pois afirma que os atos normativos da Administração possuem generalidade e abstração, tal como a lei – conforme doutrina de Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello. Tais atos não criam leis, mas viabilizam sua execução.

Estratégia e Pegadinhas
Atenção ao uso dos termos "atos com efeitos gerais e abstratos". Já que atos normativos da Administração não têm força de lei, mas compartilham essa característica de generalidade e abstração.

Conclusão
Fique atento: conhecimentos sobre os poderes da Administração e a natureza dos atos normativos sempre caem em concursos. Revise exemplos práticos e, nas provas, procure diferenciar entre atos gerais (normativos) e atos individuais (concretos).

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Comentários

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O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.

O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. , inc.  da , in verbis:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

Como a lei? Legal hem

abstrato como a lei? a lei deve ser clara questão pra aprovar candidatos escolhidos ne?

Di Pietro afirma que prefere adotar a referência ao “PODER NORMATIVO” enquanto outros doutrinadores utilizam “PODER REGULAMENTAR”, por entender que aquele é mais amplo que este, que não esgota toda a competência normativa da Administração. Afirma o jurista que os atos pelos quais a Administração exerce o seu poder normativo têm em comum com a lei o fato de emanarem normas, ou seja, atos com efeitos gerais e abstratos.

Fonte: Livro dir. adm - Di Pietro - pag. 91

Que escrita inadequada, induz ao erro. Nota Zero para o autor dessa questão!

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