A Lei no 8.080, de setembro de 1990, regula as ações e servi...
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema central abordado pelo enunciado: a saúde como direito fundamental e o dever correspondente do Estado, conforme a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.080/1990.
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, estabelece as bases do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o artigo 2º dessa lei, a saúde é considerada um direito fundamental do ser humano, e cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Exemplo prático: Imagine que uma comunidade não possui acesso a serviços básicos de saúde. Neste caso, é dever do Estado garantir que essas pessoas tenham acesso a atendimento médico, medicamentos essenciais e campanhas de prevenção.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A - dos profissionais da área: Embora os profissionais de saúde sejam importantes na execução dos serviços, o dever de garantir as condições de saúde não recai sobre eles como indivíduos. A responsabilidade maior é do Estado.
Alternativa B - do Estado: Correta. Esta é a resposta certa, pois está em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 8.080/1990, que estabelece que é dever do Estado prover as condições necessárias para o exercício do direito à saúde.
Alternativa C - da sociedade civil: A sociedade civil pode colaborar com ações de saúde, mas não é seu dever constitucional garantir o pleno exercício desse direito.
Alternativa D - dos conselhos de classes: Conselhos de classe, como conselhos regionais de medicina, têm funções regulatórias e éticas, mas não têm o dever de prover condições de saúde.
Alternativa E - de grupos empresariais: Grupos empresariais podem atuar na área de saúde mediante prestação de serviços, mas, novamente, não têm o dever de garantir o direito à saúde.
Pegadinha a evitar: A questão pode induzir ao erro ao sugerir que outros atores além do Estado poderiam ter o dever de prover condições de saúde. É importante lembrar que, constitucionalmente, essa é uma prerrogativa do Estado.
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Lei 8080/90
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
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