Considere que Ana seja casada com o presidente de determinad...

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Q281907 Direito Constitucional
No que se refere aos princípios, direitos e garantias
fundamentais previstos constitucionalmente, julgue os itens
que se seguem.
Considere que Ana seja casada com o presidente de determinada assembleia legislativa estadual e João seja casado com uma vereadora da capital desse mesmo estado. Nessa situação hipotética, não há impedimento legal para que Ana e João se candidatem a cargos de vereador da citada capital.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre direitos políticos, focando nas especificidades do direito de elegibilidade e nos possíveis impedimentos legais.

O tema central da questão trata dos direitos políticos, mais especificamente sobre a capacidade de se candidatar a cargos públicos, que é parte do que chamamos de direito de elegibilidade. Segundo a Constituição Federal de 1988, esses direitos estão previstos no artigo 14.

Para entender melhor, vamos ao cerne da questão: inelegibilidade por grau de parentesco. A Constituição estabelece que são inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (art. 14, §7º).

No caso apresentado, Ana e João não se enquadram nesta situação de inelegibilidade, pois seus cônjuges ocupam cargos no Legislativo e não no Executivo, e a regra constitucional de inelegibilidade por parentesco se aplica apenas ao Poder Executivo. Portanto, não há obstáculo legal para que Ana e João se candidatem a vereador.

Exemplo Prático: Maria é casada com o Governador do Estado e deseja se candidatar a prefeita. Neste caso, Maria estaria inelegível pelo artigo 14, §7º da Constituição, porque seu cônjuge é do Poder Executivo.

Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa "C" (certo) está correta, pois não há impedimento constitucional para Ana e João se candidatarem a vereador, já que a inelegibilidade por parentesco não se aplica a cônjuges de membros do Poder Legislativo.

Análise das Alternativas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a explorar além do que já foi justificado.

Importante: Fique atento a questões de concursos que podem tentar confundir cargos do Legislativo com os do Executivo para testar seu conhecimento sobre inelegibilidade.

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Comentários

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GABARITO: CERTO

O Chamada Inelegibilidade Reflexa atinge apenas os titulares do Poder Executivo. Na questão, o marido de Ana é Deputado Estadural e a mulher de João é Vereadora. João e Ana podem, portanto, se candidatarem sem nenhum problema.

§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Correto. Pois só há vedação de compatibilidade se fosse cargo do poder executivo, mas, neste caso, os cargos ocupados são do poder legislativo, que não há qualquer tipo de vedação constitucional.
A resposta correta é CORRETA.

Conforme mencionou o colega acima, o marido de Ana é Deputado Estadual é a esposa de João é vereadora,

Neste caso não existe nenhuma previsão legal que os impeça de se candidatarem a Vereador - conforme art. 14, § 7º da CF.

Esta inelegibilidade prevista se relaciona com o grau de parentesco. A norma é autoexplicativa é tem como objetivo proteger as eleições da influência do dinheiro pertencente ao erário.

A exceção se dá apenas na hipótese de os parentes cocorrerem a cargos para os quais já ocupem, ou sej,a se participarem da um pleito visando a reeleição.
Só pra esclarecer...
Dizer que a inelegibilidade reflexa atinge apenas os ocupantes de cargos do Poder Executivo é uma informação um pouco confusa, afinal, ela não atinge esses ocupantes destes cargos, mas sim os seus parentes destes ocupantes que porventura queiram se eleger pra algum cargo dentro do território no qual um parente seu, até segundo grau, consaguíneo, por afinidade ou por adoção, bem como, seu cônjuge ou companheiro, seja aquele ocupante de cargo do Poder Executivo, salvo nos casos em que aquele parente mencionado já ocupa cargo eletivo e concorre a reeleição.
Ela não incide quanto aos ocupantes do cargo do Poder Executivo, mas sim, quanto aos seus parentes que porventura queiram perpetuar a família no Poder.
Inelegibilidade reflexa atinge apenas os parentes dos Chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito).

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