O controlador de dados pode compartilhar dados pessoais com...
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Gabarito: Errado (E)
Comentário:
1. Interpretação do Tema: A questão cobra conhecimento sobre o compartilhamento de dados pessoais por parte do controlador e a necessidade de consentimento do titular para fins comerciais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
2. Base legal: Segundo a LGPD, Art. 7º:
“O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses: I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; [...] IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.”
3. Explicação do tema: O compartilhamento para fins comerciais NÃO se enquadra diretamente como interesse legítimo automático, pois exige análise minuciosa e fundamentais salvaguardas dos direitos do titular. Em regra, o consentimento prévio e explícito é obrigatório para compartilhamento com terceiros para finalidades comerciais.
4. Exemplo prático: Imagine uma loja online que repassa as informações de clientes a empresas de telemarketing para ofertar produtos: Essa prática, sem consentimento do titular, viola a LGPD e pode gerar sanções administrativas e indenização civil (conforme decisão do STJ, REsp 1.812.736/SP).
5. Justificativa da alternativa correta: Está errado afirmar que o controlador pode compartilhar dados pessoais para fins comerciais sem consentimento – a lei exige consentimento expresso nessas hipóteses (Art. 7º, I), salvo exceções taxativas, que não abrangem fins puramente comerciais.
6. Pegadinhas do enunciado: Cuidado! A ausência de dados sensíveis não elimina a exigência legal de consentimento. O simples fato de serem dados “comuns” não autoriza qualquer uso indiscriminado.
7. Doutrina e jurisprudência: Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes reforçam que o compartilhamento comercial sem consentimento viola princípios de privacidade. O STJ já reconheceu que tal conduta enseja danos morais.
Conclusão: O controlador não está autorizado a compartilhar dados pessoais com terceiros, para fins comerciais, sem o consentimento do titular, mesmo que não se trate de dados sensíveis.
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O controlador só pode compartilhar dados pessoais com terceiros sem o consentimento do titular se houver uma base legal específica para isso, conforme previsto nos artigos 7º (dados pessoais) e 11º (dados sensíveis) da Lei nº 13.709/2018
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II)
- Execução de contrato (art. 7º, V)
- Interesse legítimo (art. 7º, IX), desde que não prevaleçam os direitos do titular
- Compartilhar para fins comerciais não constitui, por si só, uma base legal válida.
- Mesmo sem envolver dados sensíveis, o compartilhamento exige uma base legal específica (por exemplo, interesse legítimo), e não é permitido automaticamente apenas por ter propósito comercial
A questão está errada.
Compartilhamento de dados pessoais sem consentimento só é permitido quando há base legal prevista na LGPD (Art. 7º), como:
- cumprimento de obrigação legal;
- execução de contrato;
- proteção da vida ou da saúde;
- legítimo interesse do controlador, desde que respeitados os direitos do titular.
Fins comerciais isolados não são base legal automática; o consentimento do titular geralmente é necessário.
DADOS PESSOAIS:
§ 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei.
DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS:
3º A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional, ouvidos os órgãos setoriais do Poder Público, no âmbito de suas competências.
§ 4º É vedada a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, desde que observado o § 5º deste artigo, incluídos os serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares de dados
Controlador obteve consentimento para tratar dados pessoais:
- se precisar comunicar ou compartilhar --> deve obter consentimento específico
..............
§ 5º O controlador que obteve o consentimento referido no inciso I do caput deste artigo que necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas nesta Lei.
§ 4º É dispensada a exigência do consentimento (...) para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.
GABARITO: QUESTÃO ERRADA!
JUSTIFICATIVA:
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) exige consentimento informado, específico e destacado para o compartilhamento de dados pessoais com terceiros, especialmente para fins comerciais, mesmo que não sejam dados sensíveis. O uso de dados por interesse legítimo para fins comerciais também deve ser transparente e não pode violar direitos fundamentais.
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