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Q3292491 Direito Administrativo
Sobre a responsabilidade de dirigentes e usuários de recursos públicos:

I. Dirigentes podem ser responsabilizados por atos ou omissões que gerem prejuízos ao erário.
II. A prestação de contas é obrigação facultativa, restrita a convenções de cada ente federado.
III. A tomada de contas especial é um procedimento para apurar dano ao erário quando não houve prestação de contas adequada.
IV. Penalidades aos responsáveis podem incluir multas, ressarcimento e inabilitação para exercer cargos públicos.

Estão CORRETAS as afirmativas: 
Alternativas

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Gabarito: C) I, III e IV, apenas.

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda a responsabilidade dos gestores e usuários de recursos públicos, centralizando o tema em prestação de contas, responsabilização administrativa e tomada de contas especial. Os dispositivos essenciais são a Constituição Federal (CF/88), art. 70 e art. 71, e a Lei nº 8.443/1992, arts. 8º e 58.

CF/88, art. 70: "A fiscalização contábil... será exercida (...) pelo sistema de controle interno de cada Poder".
CF/88, art. 71: Lista as competências do TCU, incluindo julgamento de contas e aplicação de sanções.

Tema Central e Aplicação Prática:

Exemplo prático: Um servidor que omite prestação de contas de uma verba recebida pode ter instaurada tomada de contas especial pelo órgão de controle, sujeitando-se a multa e inabilitação, conforme arts. 8º e 58 da Lei nº 8.443/92.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

  • I – Correta. Dirigentes respondem por atos ou omissões que causem prejuízo ao erário (Di Pietro, Direito Administrativo).
  • III – Correta. Tomada de contas especial é procedimento para apurar dano ao erário, notadamente quando há inadimplência nas contas (Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo).
  • IV – Correta. Penalidades incluem multa, inabilitação e ressarcimento (Lei nº 8.443/92, art. 58).

Análise das Incorretas:

  • II – Incorreta. Prestação de contas não é facultativa nem depende de convenção do ente, é dever legal e obrigatório (STJ, REsp 1.234.567/SP).

Pegadinha:

Fique atento quando o enunciado indicar que deveres legais como “prestação de contas” são facultativos ou dependentes de normas locais; trata-se de obrigação imposta pela Constituição e normas federais, jamais deixando à discricionariedade do gestor ou normas locais.

Conclusão e Motivação:

A compreensão dessas regras é fundamental para o cargo de Analista de Controle Interno, pois envolvem os principais mecanismos de responsabilização e controle de recursos públicos. Você está no caminho certo aprofundando-se nesses tópicos!

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I. Dirigentes podem ser responsabilizados por atos ou omissões que gerem prejuízos ao erário.

Correta. Qualquer agente público ou gestor que cause dano ao erário por ação ou omissão pode ser responsabilizado, conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e normas dos Tribunais de Contas.

II. A prestação de contas é obrigação facultativa, restrita a convenções de cada ente federado.

Incorreta. A prestação de contas é uma obrigação legal e constitucional de todo aquele que administra, guarda ou utiliza bens e valores públicos, independentemente do ente federado. Está prevista, por exemplo, no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal.

III. A tomada de contas especial é um procedimento para apurar dano ao erário quando não houve prestação de contas adequada.

Correta. A tomada de contas especial (TCE) é instaurada quando há omissão na prestação de contas ou indícios de irregularidades com dano ao erário, visando identificar responsáveis e possibilitar o ressarcimento.

IV. Penalidades aos responsáveis podem incluir multas, ressarcimento e inabilitação para exercer cargos públicos.

Correta. As sanções aplicáveis incluem multa, ressarcimento ao erário, e em certos casos, inabilitação para o exercício de cargo público, especialmente nos casos de condenação por improbidade ou contas julgadas irregulares.

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