Em determinada ação de cobrança, o juiz, ao receber a petiçã...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CPC, art. 321, caput e parágrafo único: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Como o enunciado trata da falta de documento essencial da inicial, situação ligada ao art. 320, aplica-se exatamente essa regra: deve haver emenda em 15 dias e, se não cumprida, o resultado é o indeferimento da petição inicial.
- Se faltar documento indispensável da inicial, relacione imediatamente o problema aos arts. 320 e 321 do CPC.
- Memorize a sequência legal exata: vício sanável da inicial → intimação para emenda em 15 dias → não cumprimento → indeferimento da petição inicial.
- Desconfie de alternativas que troquem o indeferimento da inicial por revelia ou por extinção com resolução do mérito.
- Quando a questão falar em emenda da inicial, verifique se a banca deslocou indevidamente essa providência para depois da contestação.
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GABARITO: C
Art. 320. A petição inicial será instruída com os DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS à propositura da ação.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A petição inicial deve ser acompanhada dos DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS à propositura da ação (art. 320 do CPC).
Caso o juiz verifique a ausência desses documentos ou algum defeito capaz de dificultar o julgamento do mérito, deverá:
- determinar que o autor emende ou complete a petição inicial;
- no prazo de 15 dias;
- indicando exatamente o que deve ser corrigido (art. 321 do CPC).
Se o autor não cumprir a determinação:
- o juiz indeferirá a petição inicial.
VÍCIO SANÁVEL NA INICIAL → DAR OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO → PRIMAZIA DO MÉRITO.
(O contraditório garante a participação. A primazia do mérito é o fundamento específico dessa questão).
Apegue-se, sobremodo, à lei seca: CPC - ART. 321. O JUIZ, ao verificar que a petição inicial NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DOS ARTS. 319 E 320 ou que apresenta DEFEITOS E IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, determinará que o autor, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a EMENDE OU A COMPLETE, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Se o autor NÃO CUMPRIR A DILIGÊNCIA, o juiz INDEFERIRÁ A PETIÇÃO INICIAL.
Alternativa correta: letra C.
❑ O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (art. 321, caput, do CPC).
❑ Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
CPC Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
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