Em determinada ação de cobrança, o juiz, ao receber a petiçã...

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Q4231643 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Atenção: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil (CРС).
Em determinada ação de cobrança, o juiz, ao receber a petição inicial, verificou que o autor não juntou documento essencial à propositura da demanda. Diante disso, determinou a intimação da parte autora para que promovesse a emenda da petição inicial no prazo legal, sob pena de indeferimento. Neste caso, 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CPC, art. 321, caput e parágrafo único: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Como o enunciado trata da falta de documento essencial da inicial, situação ligada ao art. 320, aplica-se exatamente essa regra: deve haver emenda em 15 dias e, se não cumprida, o resultado é o indeferimento da petição inicial.

Tema central: Emenda da inicial
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A falta de documento essencial não produz revelia do réu. O CPC prevê outro efeito jurídico: primeiro, intimação do autor para emendar a inicial; depois, se não houver cumprimento, indeferimento da petição inicial. Revelia não é a consequência normativa indicada na base.
B
Errada
Errada. Há dois erros jurídicos objetivos: o prazo legal não é de 5 dias, mas de 15 dias, conforme o art. 321; e o descumprimento da diligência não leva à extinção com resolução do mérito, mas ao indeferimento da petição inicial.
C
Certa
A alternativa C reproduz a consequência jurídica prevista expressamente no CPC para a ausência de documento indispensável à propositura da ação. Pelo art. 320, a petição inicial deve vir instruída com os documentos indispensáveis. Verificado esse vício, o art. 321 impõe ao juiz o dever de intimar o autor para emendar ou completar a inicial no prazo de 15 dias, com indicação precisa do que falta. Se a diligência não for cumprida, a consequência legal é o indeferimento da petição inicial.
D
Errada
Errada. A base afirma que a ausência de documento indispensável impõe prévia oportunidade de correção. O art. 321 determina que o juiz abra prazo para emenda ou complementação, indicando precisamente o que deve ser corrigido. Portanto, não cabe indeferimento imediato sem possibilidade de emenda nessa hipótese.
E
Errada
Errada. A verificação da regularidade da petição inicial ocorre no exame inicial da demanda, antes da citação e antes da contestação. A determinação de emenda não depende de resposta do réu, porque é providência ligada ao controle prévio da própria inicial.
Pegadinha da questão
A banca misturou três pontos que costumam ser confundidos: o prazo de emenda, a consequência do descumprimento e o momento processual da providência. O CPC fixa 15 dias, prevê indeferimento da inicial e situa a emenda no exame inicial da demanda.
Dica para questões semelhantes
  • Se faltar documento indispensável da inicial, relacione imediatamente o problema aos arts. 320 e 321 do CPC.
  • Memorize a sequência legal exata: vício sanável da inicial → intimação para emenda em 15 dias → não cumprimento → indeferimento da petição inicial.
  • Desconfie de alternativas que troquem o indeferimento da inicial por revelia ou por extinção com resolução do mérito.
  • Quando a questão falar em emenda da inicial, verifique se a banca deslocou indevidamente essa providência para depois da contestação.

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GABARITO: C

Art. 320. A petição inicial será instruída com os DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS à propositura da ação.

 Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

A petição inicial deve ser acompanhada dos DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS à propositura da ação (art. 320 do CPC).

Caso o juiz verifique a ausência desses documentos ou algum defeito capaz de dificultar o julgamento do mérito, deverá:

  • determinar que o autor emende ou complete a petição inicial;
  • no prazo de 15 dias;
  • indicando exatamente o que deve ser corrigido (art. 321 do CPC).

Se o autor não cumprir a determinação:

  • o juiz indeferirá a petição inicial.

VÍCIO SANÁVEL NA INICIAL → DAR OPORTUNIDADE DE CORREÇÃO → PRIMAZIA DO MÉRITO.

(O contraditório garante a participação. A primazia do mérito é o fundamento específico dessa questão).

Apegue-se, sobremodo, à lei seca: CPC - ART. 321. O JUIZ, ao verificar que a petição inicial NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DOS ARTS. 319 E 320 ou que apresenta DEFEITOS E IRREGULARIDADES CAPAZES DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DE MÉRITO, determinará que o autor, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a EMENDE OU A COMPLETE, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

PARÁGRAFO ÚNICO. Se o autor NÃO CUMPRIR A DILIGÊNCIA, o juiz INDEFERIRÁ A PETIÇÃO INICIAL.

Alternativa correta: letra C.

❑ O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (art. 321, caput, do CPC).

❑ Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).

CPC Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

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