No planejamento de uma contratação pública de elevado valor...

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Q3876471 Direito Administrativo
No planejamento de uma contratação pública de elevado valor estimado, a Administração Pública federal avaliou as modalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, considerando a necessidade de garantir ampla competitividade, julgamento objetivo e observância dos princípios que regem as contratações públicas. A equipe de planejamento também analisou as hipóteses legais de contratação direta, distinguindo corretamente os fundamentos jurídicos da dispensa e da inexigibilidade.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:". Como a questão contrapõe dispensa e inexigibilidade, a alternativa correta é a que identifica a inexigibilidade pela inviabilidade de competição.

Tema central: Inexigibilidade de licitação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque dispensa e inexigibilidade não possuem os mesmos pressupostos jurídicos. A Lei nº 14.133/2021 trata a inexigibilidade no art. 74 e a dispensa no art. 75, em dispositivos distintos. O art. 74, caput, define a inexigibilidade pela inviabilidade de competição; já o art. 75, caput, dispõe: "É dispensável a licitação:". Logo, a diferença não está apenas na formalização do processo administrativo, mas no próprio fundamento jurídico da contratação direta.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com o conceito legal expresso da inexigibilidade na Lei nº 14.133/2021. O fundamento específico é o art. 74, caput, que define a inexigibilidade pela inviabilidade de competição. Portanto, não se trata de critério de valor, nem de resultado de licitação anterior, mas do próprio impedimento jurídico-material à competição.
C
Errada
Está errada porque atribui à inexigibilidade um requisito que a lei reserva a hipóteses de dispensa. Os limites de valor aparecem no art. 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, como critérios de dispensa, não de inexigibilidade. A inexigibilidade, nos termos do art. 74, caput, decorre da inviabilidade de competição e não depende de pequeno vulto nem de valor estimado inferior a limite legal.
D
Errada
Está errada porque transforma licitação deserta ou fracassada em requisito da inexigibilidade, o que não corresponde ao conceito legal. O art. 74, caput, fixa outro fundamento: "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:". Portanto, a inexigibilidade não somente é admitida após procedimento licitatório prévio deserto ou fracassado; seu pressuposto jurídico é a inviabilidade de competição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as espécies de contratação direta: tentou deslocar para a inexigibilidade elementos típicos da dispensa, como limite de valor, e também sugeriu falsamente que ambas teriam os mesmos pressupostos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em inviabilidade de competição, verifique o art. 74: isso aponta para inexigibilidade.
  • Se a alternativa usar limite de valor como fundamento, confronte com o art. 75, incisos I e II: isso remete a dispensa, não a inexigibilidade.
  • Separe sempre os pressupostos materiais das hipóteses dos arts. 74 e 75; a lei não trata dispensa e inexigibilidade como categorias com o mesmo fundamento.
  • Desconfie de enunciados que condicionem inexigibilidade a licitação prévia deserta ou fracassada, porque esse não é o conceito legal do art. 74.

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