Cidadão solicitou acesso a informações administrativas, ten...

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Q3876470 Direito Administrativo
Cidadão solicitou acesso a informações administrativas, tendo o órgão público negado o pedido sob alegação genérica de sigilo. A decisão administrativa foi questionada à luz dos princípios da transparência e do acesso à informação pública.

Assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 11, § 4º: "A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei." No caso, o órgão negou o pedido sob alegação genérica de sigilo, mas a lei exige fundamentação da recusa; por isso, a alternativa correta é a C.

Tema central: Acesso à informação pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa afirma que a negativa prescinde de motivação quando houver interesse público, mas a base diz o oposto: a negativa de acesso deve ser fundamentada. O critério decisivo é a vedação de negativa imotivada prevista no art. 11, § 4º, da Lei nº 12.527/2011. Além disso, a base expressamente afasta a ideia de que alegação genérica de interesse público baste para negar acesso.
B
Errada
Incorreta. A assertiva inverte a regra legal. Segundo a Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I, há "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;". Portanto, no regime jurídico brasileiro, o acesso à informação é a regra, e não a exceção.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o regime constitucional e legal indicado na base trata a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A Constituição Federal, art. 5º, XXXIII, assegura que "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;". A Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I, reforça a "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;". Por isso, quando houver negativa de acesso, ela deve ser expressa e fundamentada, nos termos do art. 11, § 4º, sendo incompatível com mera alegação genérica de sigilo.
D
Errada
Incorreta. A classificação do sigilo não pode ser imotivada, porque a própria base afirma a excepcionalidade do sigilo e a exigência de fundamentação para restringir o acesso. O confronto jurídico é direto com o art. 11, § 4º, da Lei nº 12.527/2011, que exige negativa fundamentada, e com o art. 3º, I, da mesma lei, que impede tratar o sigilo como espaço de liberdade administrativa sem justificativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existir hipótese legal de sigilo e poder negar acesso com justificativa genérica. A LAI não admite essa passagem: sigilo é exceção e a recusa deve ser motivada.
Dica para questões semelhantes
  • Em pedidos de informação pública, parta da regra da publicidade; quem afirmar que o acesso é exceção tende a errar.
  • Se a alternativa admitir negativa de acesso sem fundamentação, confronte com o art. 11, § 4º, da Lei nº 12.527/2011.
  • Quando aparecer a expressão genérica "interesse público" para justificar sigilo, verifique se a questão exige motivação específica; pela base, a alegação abstrata não basta.

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