De acordo com o Art. 2º, o Plano Diretor de Carrancas tem c...

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Q3702277 Administração Pública
A questão deve ser respondida de acordo com o PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE CARRANCAS
De acordo com o Art. 2º, o Plano Diretor de Carrancas tem como Princípios Fundamentais, EXCETO:
Alternativas

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Tema central da questão: Princípios Fundamentais do Plano Diretor Municipal, com base na legislação urbanística brasileira.

Contextualização e Conceitos-Chave: O Plano Diretor é um instrumento de ordenação territorial previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Ele estabelece diretrizes para que o desenvolvimento das cidades aconteça de forma sustentável, justa e democrática. Os princípios fundamentais típicos desses planos incluem: função social da propriedade, justa distribuição dos benefícios e ônus do desenvolvimento, gestão democrática e inclusão social.

Justificativa da Alternativa Correta – B:

A alternativa B fala em "injusta distribuição dos benefícios e ônus do processo de desenvolvimento". Esse termo destoa do texto fundamental da legislação, pois o correto é assegurar a justa distribuição, promovendo igualdade e equilíbrio entre quem ganha e quem arca com custos do progresso urbano. Portanto, B NÃO representa um princípio do Plano Diretor — pelo contrário, descreve aquilo que deve ser combatido.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Destaca cooperação regional e integração de iniciativas públicas, privadas e sociais, promovendo o interesse comum. CORRETA conforme o Estatuto da Cidade.
C: Refere-se à gestão democrática e participativa. Participação popular é elemento obrigatório.
D: Fala em equidade social, inclusão, sustentabilidade e dignidade humana. São princípios centrais dos planos diretores.
E: Aponta para desenvolvimento urbano equilibrado, diversidade, lazer, moradia, trabalho e acessibilidade. Todos esses aspectos fazem parte das diretrizes obrigatórias.

Estratégia para resolver questões semelhantes:
Fique atento a termos que se opõem à ideia de justiça e equilíbrio. Palavras como "injusta", "exclusão", "concentração" e "privatização de benefícios" geralmente são usadas como “pegadinhas” e nunca expressam princípios da administração pública social e sustentável.

Resumo: A alternativa B foge ao espírito legal ao propor a “injustiça” como princípio, enquanto as demais alternativas ilustram corretamente os fundamentos do Plano Diretor, conforme recomendam a Constituição e o Estatuto da Cidade.

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