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Q3876468 Legislação Federal
Durante auditoria interna, constatou-se que determinado servidor utilizava informações privilegiadas obtidas em razão do cargo para favorecer interesses particulares de terceiros, ainda que sem recebimento direto de vantagem econômica. A conduta foi analisada sob a ótica das normas de conduta funcional aplicáveis aos servidores públicos federais, exigindo interpretação sistemática da legislação específica sobre ética e probidade no exercício da função pública. Considerando exclusivamente o disposto na Lei nº 8.027/1990, analise as assertivas a seguir.

I. A vedação ao uso de informações privilegiadas restringe-se aos ocupantes de cargos em comissão, não alcançando servidores efetivos.
II. A infração somente se caracteriza se houver comprovação de recebimento de vantagem financeira direta pelo servidor.
III. A utilização de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros configura violação expressa às normas de conduta previstas na Lei nº 8.027/1990, independentemente de vantagem econômica direta.

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.027/1990, art. 5º, inciso I: "Art. 5° São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito: I - valer-se, ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;" Aplicado ao caso, o uso de informação obtida em razão do cargo para favorecer interesses particulares de terceiros já configura a falta administrativa, ainda que não haja recebimento de vantagem econômica direta pelo servidor, o que torna verdadeira apenas a assertiva III.

Tema central: Uso indevido de informação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque reúne como verdadeiras as assertivas I e II, que contrariam a lei. A I erra ao restringir a vedação aos ocupantes de cargo em comissão, embora o art. 1º da Lei nº 8.027/1990 disponha: "Art. 1° Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas." A II também é falsa, porque o art. 5º, I, fala em proveito pessoal ou de outrem, direta ou indiretamente, sem exigir recebimento de vantagem financeira direta pelo servidor.
B
Errada
Incorreta, porque a assertiva I é falsa. O erro jurídico está em limitar o alcance subjetivo da vedação a ocupantes de cargos em comissão, quando a própria lei adota conceito amplo de servidor público no art. 1º, alcançando quem esteja legalmente investido em cargo ou emprego público. Além disso, a assertiva III é verdadeira, o que também afasta a alternativa.
C
Errada
Incorreta, porque a assertiva II é falsa. O art. 5º, I, não cria como requisito da infração o recebimento de vantagem financeira direta; a norma pune o uso da informação, prestígio ou influência obtidos em função do cargo para proveito pessoal ou de outrem, direta ou indiretamente. Como a assertiva III está de acordo com esse dispositivo, a alternativa não se sustenta.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a assertiva III corresponde ao conteúdo normativo do art. 5º, I, da Lei nº 8.027/1990: a falta administrativa consiste em valer-se de informação, prestígio ou influência obtidos em função do cargo, ou permitir que terceiros deles tirem proveito, para benefício próprio ou de outrem, direta ou indiretamente. A lei não exige vantagem financeira direta, bastando o proveito pessoal ou de terceiro derivado da condição funcional.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: restringir a incidência da Lei nº 8.027/1990 a cargos em comissão, apesar do conceito amplo de servidor público do art. 1º, e exigir vantagem financeira direta, embora o art. 5º, I, mencione proveito direto ou indireto, próprio ou de terceiro.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar Lei nº 8.027/1990, confira primeiro o art. 1º para saber a quem a norma se aplica; a lei não se limita a cargos em comissão.
  • No art. 5º, I, o núcleo da infração é o uso da informação, do prestígio ou da influência obtidos em função do cargo para proveito próprio ou de terceiro.
  • Se a alternativa exigir dinheiro, vantagem patrimonial direta ou lucro imediato como condição da infração, confronte com a expressão legal "direta ou indiretamente".

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